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MPor lança consulta pública para estruturar política nacional de mobilidade aérea avançada no Brasil

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O ministro Silvio Costa Filho lançou nesta quinta-feira (19), em São Paulo, consulta pública para construção da Política Nacional de Mobilidade Aérea Avançada (AAM). A iniciativa, apresentada durante agenda no Aeroporto Campo de Marte, marca o início de um processo estruturado de escuta e participação social para definir as bases regulatórias e institucionais desse novo segmento da aviação no país.

A consulta pública busca reunir contribuições de especialistas, empresas, órgãos públicos e representantes da sociedade civil para orientar a elaboração de um marco normativo e de governança para o setor. A proposta é garantir que o desenvolvimento dessas novas tecnologias ocorra com segurança, previsibilidade e alinhamento às melhores práticas internacionais.

A mobilidade aérea avançada engloba operações com drones e aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical (eVTOL, na sigla em inglês), voltadas tanto ao transporte de cargas quanto de passageiros, geralmente em baixas altitudes e com menor dependência da infraestrutura aeroportuária tradicional. O avanço dessas tecnologias já permite aplicações práticas, como entregas em áreas de difícil acesso, transporte de órgãos para transplantes e deslocamentos rápidos entre aeroportos e centros urbanos.

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Silvio Costa Filho destacou que o Brasil precisa se antecipar à chegada dessas novas tecnologias para garantir um ambiente seguro e atrativo para investimentos. “Estamos dando um passo importante para organizar o futuro da aviação no país. A mobilidade aérea avançada já é uma realidade em construção no mundo, e o Brasil precisa estar preparado, com regras claras, segurança jurídica e capacidade de atrair investimentos”, disse.

“A mobilidade aérea avançada já é uma realidade em construção no mundo, e o Brasil precisa estar preparado” Silvio Costa Filho

Estruturação do setor

A tomada de subsídios busca identificar falhas na legislação, que precisam ser aprimoradas, mapear riscos e oportunidades e propor regras para a implementação segura e eficiente da AAM no país. Entre os pontos em análise estão a integração com o espaço aéreo atual, os impactos urbanos e ambientais, a necessidade de infraestrutura específica, como os chamados vertiportos (áreas de pouso e decolagem verticais) e a definição de responsabilidades entre União, estados e municípios.

A iniciativa também pretende dar maior previsibilidade ao ambiente regulatório, contribuindo para atrair investimentos e estimular o desenvolvimento da indústria nacional, em um contexto de rápida evolução tecnológica no setor aéreo.

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O processo é conduzido pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), e prevê a participação de diversos atores do ecossistema da aviação, incluindo fabricantes, operadores, centros de pesquisa e entidades públicas.

Próximos passos

As contribuições serão analisadas tecnicamente pelo MPor e poderão ajudar na elaboração de propostas de políticas públicas, ajustes regulatórios e possíveis mudanças no marco legal do setor. Ao final do processo, será produzido um relatório com diagnóstico e recomendações para orientar a implementação da mobilidade aérea avançada no Brasil.

A iniciativa posiciona o Brasil em um cenário internacional que ainda está se estruturando. Atualmente, a China é o único país com operação comercial autorizada de aeronaves desse tipo, enquanto Estados Unidos e Europa avançam na construção de seus marcos regulatórios. Nesse contexto, o país busca se preparar para acompanhar essa evolução e criar condições para o desenvolvimento seguro e competitivo do setor.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

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Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.

 “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

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As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Mais clareza sobre os valores cobrados

A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.

As plataformas devem apresentar:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.

Fundamentação da medida

Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.

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As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.

De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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