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MTE resgata 59 trabalhadores em condições análogas à escravidão na colheita de café em Minas Gerais

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou, a partir da primeira semana de agosto, fiscalizações em duas regiões produtoras de café em Minas Gerais — nas zonas rurais de Córrego Danta, Machado e Campestre — que resultaram no resgate de 59 trabalhadores em situação análoga à escravidão. As operações contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Militar (PM).

Em ambas as ações, os trabalhadores atuavam na colheita do café sem qualquer garantia de direitos trabalhistas, alojamentos adequados ou condições mínimas de segurança para o exercício da atividade nas lavouras.

Centro-Oeste de Minas

De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, na zona rural de Córrego Danta, região Centro-Oeste de Minas, uma das propriedades inspecionadas mantinha 30 trabalhadores em situação análoga à escravidão. Nenhum deles possuía registro em carteira, o que configura grave irregularidade e os deixava sem qualquer proteção social, inclusive em casos de acidente de trabalho.

Os empregados eram obrigados a adquirir, por conta própria, todos os equipamentos de proteção individual e ferramentas de trabalho, como panos para colheita, rastelos e baldes. Assim, o empregador transferia aos trabalhadores os custos da produção, prática proibida pela legislação.

No local, não havia banheiros nas frentes de trabalho, o que representava situação vexatória, especialmente para as 14 mulheres do grupo, além de expô-los ao risco de contato com animais peçonhentos e à falta de higiene adequada.

Também não existia espaço apropriado para preparo ou consumo de refeições. A maioria dos trabalhadores levava comida preparada no dia anterior, acondicionada em marmitas, que era consumida fria no campo. As refeições eram feitas improvisadamente, à sombra de árvores ou protegidos do vento, muitas vezes sentados no chão ou em qualquer objeto que servisse como assento. Não havia lavatórios para higienização das mãos.

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Na segunda propriedade, onde foram resgatadas 23 vítimas, foi constatada a reincidência do empregador na prática criminosa. As condições degradantes de trabalho eram semelhantes às encontradas na primeira propriedade, com o agravante de que as vítimas eram trabalhadores migrantes vindos da Bahia, alojados em condições absolutamente precárias. Eles estavam distribuídos em três casas, localizadas na zona urbana de Campos Altos, sem qualquer mobília essencial para uma estadia digna durante o período de colheita.

Os trabalhadores dormiam em colchões finos no chão, sem roupas de cama, e não dispunham de local adequado para armazenar, preparar ou consumir as refeições. Relataram ainda que tiveram de comprar, com recursos próprios, chuveiros para conseguir tomar banho aquecido. Em um dos alojamentos, o fornecimento de energia elétrica foi interrompido por cinco dias devido à falta de pagamento.

Durante a fiscalização, foi identificado ainda um trabalhador com o pé quebrado, sem qualquer tipo de assistência, que permanecia há cerca de 30 dias no alojamento.

Sul de Minas

Nas zonas rurais de Machado e Campestre, durante a colheita de café, a equipe de auditores-fiscais do Trabalho resgatou seis trabalhadores submetidos a condições degradantes, determinou a formalização dos vínculos de empregados encontrados em situação de informalidade e exigiu adequações nas condições de trabalho oferecidas pelos estabelecimentos rurais inspecionados.

Segundo a Auditoria Fiscal do Trabalho, as propriedades fiscalizadas apresentavam diversas infrações às Normas Regulamentadoras e à legislação trabalhista, incluindo: ausência de exames médicos obrigatórios; falta de fornecimento de água potável e fresca; inexistência ou inadequação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR); ausência de locais adequados para refeição e descanso; falta de instalações sanitárias; deficiências na moradia fornecida; ausência ou inadequação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); falta de treinamento obrigatório para uso seguro de máquinas e ferramentas; manutenção precária de alojamentos; e inexistência de materiais de primeiros socorros, entre outras irregularidades.

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Para cinco dos trabalhadores resgatados, foi assegurado o pagamento de mais de R$ 200 mil em verbas rescisórias e salários atrasados. No entanto, uma das situações constatadas chamou ainda mais atenção pela gravidade.

Entre os casos apurados, chamou atenção o de um trabalhador que viveu por cerca de 40 anos em condições degradantes em uma propriedade rural. Idoso, analfabeto e sem apoio familiar, ele residia em uma construção precária, com graves problemas estruturais e sanitários, sem acesso adequado a água potável e saneamento, situação que representava risco constante à sua saúde.

A inspeção constatou que, ao longo desse período, o trabalhador criou vínculos afetivos com a família do empregador original, já falecido, mas nunca teve seus direitos trabalhistas reconhecidos. Atualmente, o caso está em tratativas para garantir a reparação devida, o respeito a todos os seus direitos e a implementação de condições de vida digna a partir de agora.

Denúncias: casos de trabalho em condições análogas à escravidão podem ser denunciados de forma anônima por meio do Sistema Ipê, disponível em: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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CMSE aprova medidas para preparar o sistema elétrico para os impactos do El Niño e do cenário geopolítico

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22/7), seguindo recomendações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), medidas para reforçar a segurança do atendimento eletroenergético diante da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, e das incertezas do atual cenário geopolítico que pode impactar nos preços dos combustíveis.

Entre as ações aprovadas está a antecipação do início do suprimento de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), que garantirá 1,8 GW adicionais ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 1º de setembro.

O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo as consequências que podem ser causadas pelo El Niño. O parecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu em julho aponta cenário de “elevada probabilidade” de ocorrer o fenômeno, que reduz a disponibilidade de energia produzida na região Norte do país e aumenta a carga do sistema elétrico devido à elevação das temperaturas e do consequente crescimento do consumo de energia.

De acordo com as informações publicadas no Plano de Operação Energética (PEN) 2025, e atualizadas na versão de 2026, a antecipação desses contratos recompõe o montante que o LRCAP 2026 não contratou devido à falta de oferta. O certame, realizado em março deste ano, fixou em 4,2 GW a potência necessária para o atendimento de ponta, mas foram contratados 2,2GW.

A decisão para antecipar os contratos também se baseou nas incertezas geopolíticas ocasionadas pelo atual cenário de guerras, que podem impactar diretamente os preços de combustíveis. De acordo com estudos elaborados pelo MME, a utilização de usinas sem contrato (merchant) para suprimento de carga custam, no mínimo, 25% a mais do que as contratadas nos certames.

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Processo

Em abril de 2026, o MME consultou os empreendimentos vencedores do LRCE 2022 e LRCAP 2026 sobre a disponibilidade e interesse em antecipar seus contratos. Ao todo, foram consultadas usinas que somam cerca de 3.482 GW de capacidade instalada. Desse total, aproximadamente 2.377 MW manifestaram interesse na antecipação, cabendo ao ONS indicar o montante necessário para atendimento das necessidades do sistema. A seleção final contemplou os empreendimentos compatíveis com os requisitos operacionais identificados nos estudos de planejamento com menor impacto tarifário.

 Informações Técnicas:

Antecipação de Empreendimentos de Geração

Deliberações:

I – Recomendar a antecipação de início de suprimento dos Contratos de Reserva de Capacidade decorrentes dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de energia de 2022 – LRCE 2022 e na forma de potência de 2026 – LRCAP 2026, dos empreendimentos indicados a seguir, de modo que os contratos tenham vigência em 1º de setembro de 2026, totalizando 1.827,1 MW, com base nas avaliações do Plano de Operação Energética – PEN 2026/2030 e a manifestação de interesse dos respectivos agentes, de modo a contribuir para a segurança do atendimento eletroenergético em 2026:

Garantia Física LRCE 2022
Garantia Física LRCE 2022

 

II – Recomendar que todas as demais cláusulas dos contratos originais, inclusive as relativas às penalidades por atraso no início da operação comercial do empreendimento, passem a valer desde o início da data de antecipação.

Avaliação da Base de Dados dos Estudos Elétricos e Energéticos

Deliberação: Tendo em vista as discussões realizadas no âmbito técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –  CMSE relativas às Bases de Dados de Geração de Estudos Elétricos e Energéticos, e considerando a deliberação de 312ª Reunião do CMSE (Ordinária), realizada em 05 de novembro de 2025, o CMSE deliberou por aprovar a implementação, a partir do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de janeiro de 2027, da representação da expansão da capacidade instalada de geração de energia elétrica de usinas do Ambiente de Contratação Livre – ACL no bloco de ofertas considerado no PMO, conforme a seguir:

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(i) Considerar todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente;

(ii) Considerar, para as usinas do ACL que não estejam com obras iniciadas:

                        (a) aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo – PPA, do inglês Power Purchase Agreement, e contrato de uso da rede (Sistema de Transmissão – CUST ou o Sistema de Distribuição – CUSD) válidos, conforme critério já vigente;

                        (b) aquelas que possuam Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC válidos;

(iii) Considerar os critérios definidos nos itens i e ii no PMO “Sombra” para o período de agosto a dezembro de 2026; e

(iv) recomendar que as instituições considerem em todos os processos o disposto no art 7º da Resolução CNPE nº 01/2024.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (22/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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