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Mudança no regime de drawback pode reduzir exportações de derivados de cacau e colocar milhares de empregos em risco

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Proposta do governo pode impactar a cadeia do cacau no Brasil

Uma possível alteração no regime de drawback estudada pelo Governo Federal tem gerado preocupação entre os agentes da cadeia produtiva do cacau. A proposta prevê a redução do prazo do mecanismo de até dois anos para apenas seis meses, o que pode comprometer a competitividade da indústria nacional de derivados no mercado internacional.

Segundo estimativas do setor, a mudança pode resultar em perda de até R$ 3,5 bilhões em exportações de derivados de cacau nos próximos cinco anos, além de colocar em risco mais de 5 mil empregos em diferentes etapas da cadeia produtiva.

Dependência de cacau importado pressiona indústria

O debate ocorre em um cenário em que a produção nacional de cacau não é suficiente para abastecer toda a capacidade da indústria brasileira de processamento.

Atualmente, cerca de 22% das amêndoas utilizadas no país são importadas, sendo que 99% dessas operações ocorrem por meio do regime de drawback, mecanismo que permite a suspensão de tributos sobre insumos importados destinados à produção de bens que serão exportados.

Sem esse instrumento, o setor avalia que a indústria nacional perde competitividade frente a outros países produtores e exportadores de derivados de cacau.

Entenda o que é o regime de drawback

O drawback é um mecanismo amplamente utilizado no comércio internacional para estimular exportações industriais. O sistema permite suspender ou eliminar impostos incidentes sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Essa política evita a cumulatividade de tributos ao longo da cadeia produtiva e contribui para que as empresas brasileiras possam competir em condições semelhantes às de outros países no mercado global.

Redução do prazo pode gerar descompasso com o ciclo da indústria

De acordo com representantes do setor, reduzir o prazo do drawback para apenas seis meses criaria um descompasso entre as exigências fiscais e o funcionamento real da cadeia produtiva.

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O processo de produção de derivados de cacau envolve diferentes etapas, que incluem:

  • Importação das amêndoas
  • Processamento industrial
  • Cumprimento de contratos de exportação firmados com antecedência

Dados do setor indicam que 92% dos contratos internacionais de exportação possuem prazo superior a 180 dias, o que tornaria inviável o cumprimento das regras caso a mudança seja implementada.

Projeções indicam queda na moagem e nas exportações

Levantamento da Associação Nacional da Indústria Processadora de Cacau (AIPC) aponta que, caso a alteração seja confirmada, os impactos podem se intensificar ao longo dos próximos anos.

As projeções indicam que, em um horizonte de cinco anos, o setor pode enfrentar:

  • Redução da moagem entre 10% e 20%
  • Aumento da ociosidade industrial para mais de 35%
  • Perda de exportações entre US$ 400 milhões e US$ 700 milhões, equivalente a até R$ 3,5 bilhões

Além disso, a retração da atividade industrial pode provocar queda na demanda por cacau nacional, com redução estimada entre 40 mil e 80 mil toneladas no consumo interno da amêndoa.

Indústria alerta para risco à competitividade

A presidente-executiva da AIPC, Anna Paula Losi, afirma que mudanças estruturais nos custos da indústria podem gerar efeitos negativos em toda a cadeia produtiva.

Segundo ela, a indústria brasileira possui atualmente capacidade instalada para processar cerca de 275 mil toneladas de cacau por ano, mas em 2025 processou aproximadamente 195 mil toneladas, operando com quase 30% de ociosidade.

De acordo com Losi, alterações regulatórias sem base técnica e sem previsibilidade podem levar empresas a suspender investimentos ou redirecioná-los para outros mercados, como o Equador, que também atua fortemente na produção e exportação de cacau.

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Estudo aponta impacto econômico e perda de empregos

Os possíveis efeitos da mudança também foram analisados no estudo “Cadeia de cacau no Brasil: Avaliação de impacto das medidas de proteção comercial”, elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).

A análise econômica indica que a medida pode resultar em:

  • Perda de mais de 5 mil empregos formais e informais
  • Redução da atividade econômica do setor
  • Queda nas exportações de derivados de cacau
  • Pressão inflacionária devido ao aumento dos custos da matéria-prima

Segundo o economista-chefe da FIEMG, João Gabriel Pio, os resultados apontam que o efeito geral da medida tende a ser negativo para a economia brasileira, uma vez que eleva custos e reduz a competitividade da indústria.

Setor defende soluções estruturais para apoiar produtores

Para a AIPC, a recente queda nos preços do cacau exige políticas mais estruturais e construídas com diálogo entre governo, produtores e indústria.

A entidade defende alternativas como:

  • Políticas de preço mínimo para o produtor
  • Programas de estocagem da produção
  • Linhas de crédito direcionadas ao setor
  • Ampliação do acesso a mercados internacionais para o cacau brasileiro

Segundo a associação, a indústria processadora pode desempenhar papel estratégico no fortalecimento da cadeia produtiva, desde que as decisões sejam baseadas em dados técnicos e diálogo institucional.

Moagem, importações e exportações de cacau no Brasil
  • Moagem de cacau (toneladas)
    • 2021: 274.168
    • 2022: 226.015
    • 2023: 253.507
    • 2024: 229.334
    • 2025: 195.882
  • Importações de amêndoas (toneladas)
    • 2021: 59.768
    • 2022: 11.011
    • 2023: 43.106
    • 2024: 25.500
    • 2025: 42.143
  • Exportações de derivados (toneladas)
    • 2021: 54.755
    • 2022: 47.915
    • 2023: 47.335
    • 2024: 50.257
    • 2025: 52.951

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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