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Mulher que denunciou tio por estupro falsamente será indiciada por denunciação caluniosa

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Uma investigação por estupro de vulnerável foi encerrada pela Polícia Civil após a suposta vítima admitir que inventou toda a acusação contra o próprio tio. O caso serve como um alerta sobre as graves consequências legais para quem utiliza o sistema de Justiça para satisfazer interesses pessoais com mentiras.

A falsa vítima, de 21 anos, compareceu à Delegacia de Confresa em janeiro deste ano para se retratar da acusação feita dias antes, em dezembro, quando afirmou ter sido estuprada pelo tio, de 32 anos, enquanto estaria inconsciente por consumo de álcool.

O laudo pericial confirmou a conjunção carnal, mas agora a mulher declarou espontaneamente que a relação foi consensual, que já sentia atração pelo familiar e que estava consciente durante todo o ato. A própria mãe da jovem confirmou às autoridades que a filha admitiu o caráter consensual da relação e que a denúncia inicial foi influenciada por terceiros.

O delegado responsável pelo caso determinou o arquivamento da investigação contra o tio e, simultaneamente, a instauração de inquérito para apurar o crime de denunciação caluniosa contra a mulher.

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Desperdício de recursos públicos

O delegado Rogério da Silva Irlandes, titular da Delegacia de Confresa, destacou que a conduta da mulher representa desperdício de tempo, pessoal e recursos públicos, já que ela mobilizou Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, Ministério Público e Poder Judiciário para uma acusação que sabia ser falsa.

“É forçoso reconhecer que a falsa vítima utilizou-se indevidamente de todo o aparato estatal para satisfazer motivações pessoais desconhecidas”, disse o delegado Rogério da Silva Irlandes.

Rogério Irlandes classificou a atitude da agora investigada como “imoral e desrespeitosa às autoridades”.

“O crime de estupro de vulnerável é um dos mais graves do ordenamento jurídico brasileiro, com penas severas. Ao imputá-lo falsamente a um inocente, a mulher não apenas destruiu a reputação do familiar, como também desviou a atenção do Estado de investigações legítimas e urgentes”, afirmou o delegado.

Alerta à sociedade

A denunciação caluniosa, prevista no Art. 339 do Código Penal, consiste em dar causa à instauração de investigação contra alguém, imputando-lhe crime de que o acusador sabe ser inocente. As penas podem chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

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O caso agora seguirá para análise do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas a Polícia Civil já determinou o indiciamento da mulher, considerando que ela provocou uma investigação por um crime que sabia não ter ocorrido.

“A atitude das autoridades serve de alerta à população. Registrar ocorrência falsa não é um jogo, e as consequências legais são reais e severas. Quem mente em delegacias não apenas prejudica inocentes, mas também compromete a eficiência da segurança pública, desviando forças que poderiam estar protegendo vítimas reais de violência”, asseverou o delegado Rogério.

O inquérito contra o tio foi encerrado por absoluta falta de elementos que sustentassem a acusação, após a própria “vítima” confessar a farsa. Cópias integrais do procedimento serão utilizadas para embasar a nova investigação contra a mulher, garantindo que a mentira não fique impune.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil prende preventivamente autores de violência doméstica na capital

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Dois autores de crimes de violência doméstica, praticados contra suas companheiras tiveram mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil, em ações distintas realizadas, nesta quinta-feira (30.4), pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá.

A primeira prisão foi realizada contra um homem, de 49 anos, que vinha descumprindo medidas protetivas de urgência decretadas pela Justiça e atuando com violência psicológica contra a sua ex-companheira, de 41 anos.

Segundo as investigações, a vítima possuía medida protetiva de urgência vigente, porém o investigado passou a desrespeitar as determinações judiciais, mantendo comportamento de vigilância, intimidação e ameaças indiretas.

Entre os fatos relatados, o suspeito teria passado a frequentar a mesma região onde a vítima reside, além de monitorar suas atividades e buscar informações por meio de terceiros. Também foram levantados relatos de que o investigado tinha comportamento agressivo e que portava objeto potencialmente lesivo em seu veículo.

Em conversa com a vítima, ela relatou temer por sua vida, após tomar conhecimento de ameaças proferidas pelo investigado, o que intensificou seu estado de medo e insegurança.

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Diante da gravidade dos fatos, foi representado pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido pelos policiais da DEDM Cuiabá, sendo posteriormente, o preso colocado à disposição da Justiça.

Agressor com histórico

Em outra ação realizada pelos policiais da Delegacia de Mulher, um homem, de 34 anos, com histórico de violência doméstica teve o mandado de prisão cumprido em razão de inadimplemento de obrigação legal de pensão alimentícia.

O suspeito já figurou como investigado em três inquéritos policiais instaurados na DEDM para apuração de crimes no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, evidenciando um histórico de reiterados episódios dessa natureza.

Após a captura, ter o mandado de prisão cumprido, ele foi encaminhado para a Delegacia da Mulher para as proveniências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Segundo a delegada titular da DEDM Cuiabá, Liliane Soares Diogo, com as ações, a Polícia Civil reforça seu compromisso com o cumprimento de decisões judiciais e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. “A equipe da Delegacia da Mulher está atenta, atuando de forma firme na proteção das vítimas e na responsabilização dos autores, com o fim de reprimir os crimes de violência doméstica e evitar que a situação evolua para situação mais grave como possíveis feminicídios”, disse a delegada.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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