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Mulheres juristas de Mato Grosso podem se inscrever para o Repositório Nacional do CNJ

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 Com a finalidade de dar cumprimento à Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibilizou, em seu Portal na internet, um link de acesso ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas.  Essa contribuição é definida na Resolução n. 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Nessa página, além de ser possível acessar o Repositório (onde atualmente já estão cadastradas 694 mulheres de 77 instituições), as mulheres juristas interessadas poderão acessar o formulário disponibilizado pelo CNJ para que possam se cadastrar https://formularios.cnj.jus.br/cadastro-nacional-de-mulheres-juristas/. Para magistradas e servidoras, importa ressaltar que nesse formulário constarão 20 questões e, na 14ª “Qual seu vínculo empregatício atual”, é importante que a resposta padrão seja TJMT.

A Resolução n. 540/2023 do CNJ determina que o Judiciário deve manter um Repositório Nacional de Mulheres Juristas, uma espécie de banco de dados on-line, de inscrição voluntária e que ficará abrigado no Portal do CNJ. O objetivo da iniciativa é divulgar os dados públicos, ou autorizados, de mulheres que atuam no sistema de justiça ou na atividade acadêmica, com expertise em determinada área do Direito.

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Esse repositório deverá ser atualizado a cada dois anos e divulgado mediante campanhas periódicas promovidas por todos os tribunais, conselhos e seções judiciárias que fomentem o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com a referida resolução, os órgãos do Poder Judiciário deverão realizar consulta prévia ao repositório, sempre que possível, para viabilizar a participação de mulheres juristas nele inscritas em eventos e ações institucionais, ou para a promoção de citações de suas obras.

A iniciativa visa promover a igualdade de gênero no ambiente institucional e incentivar a participação feminina nos cargos de chefia e assessoramento em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.

De acordo com o desembargador Hélio Nishiyama, que integra o Comitê sobre a Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Poder Judiciário de Mato Grosso, o Repositório Nacional de Mulheres Juristas é uma ferramenta de grande importância para a sociedade, pois contribui para a promoção da igualdade de gênero no meio jurídico.

“A iniciativa faz parte da política de incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, conforme estabelecido pela Resolução nº 255 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse repositório permite que magistradas, servidoras, promotoras, advogadas, defensoras públicas, professoras universitárias e demais mulheres com expertise em Direito registrem suas obras e realizações, como artigos, livros, teses e decisões judiciais. É uma ferramenta estratégica que não apenas reconhece o papel essencial das mulheres no Direito, mas também fortalece o sistema de justiça como um todo, promovendo equidade e representatividade”, asseverou o desembargador.

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Em caso de dúvidas em relação ao cadastramento, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ pode ser acessado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 2326-5266/5268. Mais informações são conseguidas na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso ou ainda na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Lígia Saito

Assessoria de Comunicação

Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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