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Multiparentalidade garante reconhecimento jurídico de vínculos construídos pelo afeto

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A possibilidade de uma pessoa ter reconhecidos mais de um pai, mais de uma mãe, ou ambos, no registro civil é um direito previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro. O tema, conhecido como multiparentalidade, foi abordado pelo juiz Yago da Silva Sebastião, da Comarca de Aripuanã, durante entrevista ao podcast Prosa Legal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo o magistrado, o Direito de Família passou por importantes transformações a partir da Constituição Federal de 1988, que elevou o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de fundamento dos direitos fundamentais. Com isso, além dos vínculos biológicos, as relações familiares passaram a reconhecer também a afetividade como elemento formador da família.
“A multiparentalidade nada mais é do que o reconhecimento jurídico de que uma pessoa pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe simultaneamente, quando coexistirem vínculos parentais relevantes”, explicou. Como exemplo, ele citou a situação de alguém que possui pai biológico e registral, mas também mantém um vínculo de paternidade socioafetiva, passível de reconhecimento pela Justiça.
O juiz esclareceu que, após o reconhecimento, é possível que o registro civil passe a conter os nomes de dois pais ou de duas mães, coexistindo sem qualquer impedimento jurídico. Ele também lembrou que um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou esse procedimento, permitindo, em determinadas situações, que o reconhecimento seja realizado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.
Outro ponto destacado foi que não existe limite de idade para o reconhecimento da filiação socioafetiva. Conforme explicou, tanto crianças quanto adultos podem pleitear esse direito, desde que estejam presentes os requisitos legais. “A socioafetividade, uma vez reconhecida, não conhece limite etário”, afirmou.
Em relação aos efeitos jurídicos, o magistrado ressaltou que a multiparentalidade assegura todos os direitos inerentes ao estado de filiação, incluindo direitos sucessórios, alimentares e de convivência familiar. Ele lembrou ainda que a Constituição Federal não faz distinção entre filhos biológicos, adotivos e socioafetivos.
Durante a entrevista, Yago da Silva Sebastião observou que um dos principais desafios enfrentados pelo Judiciário é a análise das provas apresentadas em cada caso. Segundo ele, o reconhecimento da multiparentalidade exige demonstração concreta da existência de um verdadeiro estado de filiação socioafetiva, evitando que o instituto seja utilizado para atender interesses exclusivamente patrimoniais.
Ao avaliar a evolução do conceito de família, o magistrado destacou que o ordenamento jurídico brasileiro passou a valorizar não apenas os laços biológicos, mas também as relações construídas pelo afeto, cuidado e responsabilidade. Para ele, o desafio do Direito é acompanhar as mudanças sociais, sempre orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral de crianças e adolescentes e do melhor interesse das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
“Afinal, o papel da Justiça é assegurar que a realidade familiar vivida pelas pessoas encontre adequada proteção jurídica na busca pela felicidade”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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