Mato Grosso

Municípios têm até 12 de maio para enviar dados do IMEA referentes ao exercício 2024

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o prazo para o envio dos dados do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), referentes ao exercício de 2024, foi prorrogado até o dia 12 de maio. Esta será a última prorrogação para a coleta de informações.

A Sefaz reforça que, para que os dados sejam efetivamente considerados, é indispensável que o responsável pelo preenchimento finalize o processo no sistema, clicando na opção “Preencher Declaração de Envio” e, em seguida, em “Finalizar”. Caso contrário, as informações não serão salvas e não entrarão no cálculo do IMEA.

O IMEA passou a compor o Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS) a partir deste ano, substituindo o antigo indicador de “receita própria”. Ele representa 2% do cálculo que determina a parcela do ICMS destinada a cada município e leva em conta dados dos exercícios de 2023 e 2024, conforme o Decreto nº 647/2023.

Segundo o artigo 14 do decreto, o não envio das informações no prazo estabelecido resultará na atribuição automática de nota zero para o indicador ou variável correspondente, com impacto direto na receita que o município pode receber do ICMS.

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A coleta dos dados de 2024 está aberta desde 24 de março. O sistema utilizado foi desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e está disponível no Portal de Serviços da instituição, diferente do sistema APLIC usado anteriormente. Para acessar, é necessário que um servidor responsável da prefeitura esteja cadastrado. Veja a metodologia detalhada.

As orientações técnicas para preenchimento estão disponíveis em materiais elaborados pela Sefaz e pelo TCE-MT, como o Tutorial de Preenchimento do IMEA e o Manual de Acesso ao sistema. É fundamental que esses documentos sejam consultados antes do início do envio das informações.

Dúvidas sobre o acesso ao sistema devem ser direcionadas ao TCE-MT pelo telefone (65) 3613-2935 ou pelo e-mail [email protected]. Já as questões relacionadas ao preenchimento dos dados podem ser esclarecidas com a Sefaz pelos telefones (65) 3617-2206, (65) 98144-0198 ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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