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Natal Solidário do TJMT leva brinquedos a crianças com câncer e casas-lares de Cuiabá e Várzea Grand

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A ternura, a esperança e a força das pequenas grandes batalhas que marcam a infância de crianças em tratamentos de saúde e em unidades de acolhimento ganharam um novo brilho neste fim de ano. Na última quinta-feira (4), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) distribuiu mais de 600 brinquedos, arrecadados durante a campanha “Natal Solidário – Doe um Brinquedo”, promovida pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário.

A iniciativa mobilizou magistrados, servidores, colaboradores e parceiros em uma grande corrente de solidariedade. A ação passou por instituições que acolhem crianças com câncer, como a AACC-MT, o Hospital Júlio Müller, o Hospital do Câncer e o Hospital Municipal de Cuiabá, e também por sete unidades de acolhimento institucional: Casa da Criança Cuiabana 1, 2, 3, 5 e 8, além dos projetos Nosso Lar e Nossa Casa. Um gesto que ultrapassa o espírito natalino.

Para a vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a campanha reafirma o compromisso do Judiciário com as famílias que enfrentam desafios tão significativos.

“Essa ação demonstra a preocupação do Poder Judiciário com a sociedade, inclusive com os problemas que ela enfrenta. Nessa época de Natal, em que toda criança carente gostaria de ganhar um brinquedo, estamos aqui para que elas tenham essa alegria”, destacou.

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Segundo a magistrada, a AACC-MT havia estimado a necessidade de cerca de 460 brinquedos, número que foi superado pela mobilização espontânea de magistrados e servidores.

Gracélia Girardello, coordenadora da Casa da Criança Cuiabana 1 e do Projeto Nosso Lar, destacou o efeito transformador da ação.

“Quando você deixa um brinquedo, não é só diversão: é estímulo, é valorização. As adolescentes receberam jogos que ajudam na cognição, as crianças receberam brinquedos novos e isso diz muito sobre dignidade”, declarou Girardello.

Já Valdinéia Souza Pereira, coordenadora da Casa da Criança Cuiabana 8, lembrou que a alegria estampada nos pequenos é o maior sinal do quanto o gesto significa. “Parece simples, mas traz esperança, amor e acolhimento. Em meio a tanto sofrimento, uma ação dessas amortece a dor e traz vida. A gratidão está no rosto deles.”

Acolhimento para quem enfrenta o câncer

Na AACC-MT, brinquedos e sorrisos dividiram espaço com histórias de coragem, como a do pequeno Heitor Silva, de 4 anos, assistido há um ano pela instituição. Ele correu até a árvore de Natal assim que viu os pacotes chegarem — e não tirou os olhos dos presentes até receber o seu.

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A mãe, Gilvanete Silva Galdim, conta que a família precisou mudar de cidade para garantir o tratamento adequado. “A AACC foi uma porta que se abriu quando mais precisávamos. Hoje, ver a alegria do meu filho… só tenho gratidão por essa ação”, declarou com brilho no olhar.

A gestora da AACC-MT, Petrolina Cézar, reforçou que o momento tem impacto direto no bem-estar emocional das crianças. “Elas passam o ano inteiro lutando. O Natal é o momento de tirar um pouco o foco da doença. Cada presente recebido tem um valor imenso”, pontuou.

Fotos: Aldenor Camargo

Autor: Vitória Maria Sena e Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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