Policia Federal

Nota de Esclarecimento

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Brasília/DF. A Polícia Federal esclarece que a atuação no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, relacionada à vedação de acesso de equipes de filmagem a Áreas Restritas de Segurança (ARS), decorre do estrito cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil.

Nos termos do art. 144, §1º, inciso III, da Constituição Federal, compete à Polícia Federal o exercício das funções de polícia aeroportuária, atribuição reafirmada pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, bem como por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

As Áreas Restritas de Segurança são classificadas como zonas prioritárias de risco, sujeitas a rigorosos controles de acesso, limitados exclusivamente a pessoas com necessidade operacional ou funcional, não se enquadrando atividades de entretenimento ou produção audiovisual nesse critério.

Ademais, a regulamentação vigente, em especial o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022 e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vedam expressamente o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil.

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A Polícia Federal esclarece, ainda, que não participa do referido programa televisivo há vários anos, tendo adotado, de forma reiterada e consistente, o entendimento institucional pelo indeferimento de solicitações dessa natureza.

Essas decisões refletem o entendimento consolidado de que a presença permanente de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas é incompatível com os princípios da preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência dos cidadãos abordados, bem como com a necessidade de resguardar técnicas, rotinas e meios empregados na repressão a ilícitos penais, especialmente em ambiente aeroportuário.

A Polícia Federal destaca que não há qualquer disputa institucional no episódio. As competências da Receita Federal do Brasil, enquanto autoridade aduaneira, são plenamente reconhecidas e respeitadas. Contudo, tais atribuições não se confundem com a responsabilidade constitucional da Polícia Federal pela supervisão da segurança aeroportuária, que prevalece em Áreas Restritas de Segurança, inclusive em recintos alfandegados, conforme previsto no ordenamento jurídico.

Narrativas que tentam reduzir o tema a supostos conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades envolvidas e ignoram que a segurança da aviação civil constitui valor jurídico prioritário, amplamente regulado por normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

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A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, com a segurança da sociedade e com a atuação técnica, responsável e institucionalmente coerente no ambiente aeroportuário.

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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FICCO/CE e MP Eleitoral do Ceará combatem atuação de grupo criminoso nas eleições de 2024 e 2026

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Fortaleza/CE. Nesta terça-feira (11/8), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE), o Ministério Público Eleitoral, por meio da 3ª Promotoria Eleitoral, e o Grupo Auxiliar Eleitoral (GAEL) deflagraram a Operação Omertá, para aprofundamento das investigações sobre possível atuação de organização criminosa com influência no processo eleitoral dos anos de 2024 e 2026, no município de Sobral/CE.

A operação tem por objetivo cumprir 25 mandados de busca e apreensão, 14 de prisão preventiva e 5 medidas de afastamento cautelar de cargos públicos, ordens judiciais expedidas pela 3ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

As medidas atingem três parlamentares, que tiveram decretadas suas prisões preventivas e o afastamento do exercício dos respectivos mandatos pelo prazo inicial de 180 dias, além do afastamento, pelo mesmo período, de dois agentes públicos.

Entre os alvos da operação está ainda um advogado, suspeito de integrar a organização criminosa, exercendo funções relacionadas ao núcleo de liderança e de execução de ordens voltadas à interferência no processo eleitoral.

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As ordens judiciais foram expedidas a partir de representação conjunta da FICCO/CE, da 3ª Promotoria Eleitoral e do Grupo Auxiliar Eleitoral (GAEL).

Além das prisões, das buscas e apreensões de aparelhos celulares, de documentos e de outros elementos probatórios relacionados aos fatos investigados, foram deferidas medidas cautelares diversas, dentre elas a proibição de contato entre os investigados e as testemunhas, bem como determinação para que a Câmara Municipal apresente a relação completa dos ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e contratados temporários vinculados ao Legislativo Municipal.

São investigados os crimes de integrar organização criminosa, domínio social estruturado, extorsão, corrupção eleitoral, impedimento ou embaraço à propaganda eleitoral e lavagem de capitais.

A investigação tramita sob segredo de justiça.

Haverá coletiva de imprensa às 11h30, na sede das Promotorias de Justiça de Sobral.

A FICCO/CE é composta pela Polícia Federal, pela Polícia Civil do Ceará, pela Polícia Militar do Ceará, pela Polícia Penal do Ceará e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
85 99972-0534
@pfceara

Fonte: Polícia Federal

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