Tribunal de Justiça de MT

Nota de pesar pelo falecimento do pai do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informa com pesar o falecimento do senhor Alberto Alves da Rocha, pai do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
 
O senhor Alberto Alves da Rocha tinha 94 anos e deixa quatro filhos: o desembargador Carlos Alberto e suas irmãs Célia, Rose e Andrea, além de 10 netos e 12 bisnetos.
 
O falecimento aconteceu na manhã deste domingo, 1º de setembro, às 6h30. O velório será realizado no Santuário Nossa Senhora da Salette, no bairro Santana, e o sepultamento no Cemitério do Tremembé, na Capital paulista.
 
“Neste momento de dor, expressamos nossas condolências à família enlutada, em especial ao seu filho, que desempenha um papel fundamental nesta Corte. Em nome de todos os integrantes do TJMT, os nossos mais sinceros sentimentos. Que o senhor Alberto Alves da Rocha descanse em paz e que a memória dele seja sempre lembrada com muito carinho”, pronunciou a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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