Economia

Nota do MDIC sobre a Ordem Executiva dos Estados Unidos publicada no dia 20 de novembro de 2025

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informa que, em 20/11/2025, o governo dos Estados Unidos publicou ordem executiva que altera a Ordem Executiva 14323, de 30/07/2025, modificando o escopo de aplicação das tarifas adicionais de 40% sobre produtos originários do Brasil. A mudança tem efeito retroativo a 13 de novembro de 2025.

A nova medida exclui da incidência da tarifa adicional de 40% uma série de produtos do agronegócio brasileiro tais como café, carnes, preparações à base de carnes, sucos, cacau, gorduras animais e frutas. Na prática, esses itens deixam de estar sujeitos ao adicional de 40%. A maior parte deles também já havia sido retirada da lista de produtos do agronegócio abrangida pela tarifa bilateral de 10% aplicada a todos os países, anunciada no dia 14 de novembro de 2025. Assim, para a maior parte desses produtos, não haverá incidência de tarifas adicionais na entrada no mercado norte-americano (ou seja, nem os 40%, nem os 10%).

Em 2024, o Brasil exportou aproximadamente US$ 4 bilhões do grupo de produtos contemplado pela ordem executiva de 20/11/2025, equivalente a 10,1% das vendas ao país.

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Destacam-se café (US$ 1,9 bilhão) e carne bovina (US$ 944 milhões), que somaram US$ 2,8 bilhões. Com a alteração, esses itens passam a integrar o grupo de produtos brasileiros excluídos das tarifas adicionais. Considerando as exportações de 2024, o conjunto dos produtos livres de tarifas adicionais representa cerca de 36% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos.

Produtos que não tiveram alteração

Permanecem sujeitos à tarifa adicional de 40% outros itens do agronegócio, como pescados, cereais, mel, açúcar e tabaco. A medida também não altera o status dos produtos industrializados.

Status atual: abrangência das tarifas americanas sobre as exportações brasileiras (dados computados pela SECEX/MDIC)

Tabela
Exportação aos EUA

Obs.: Os dados são aproximados, pois os códigos tarifários das medidas foram agregados ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado.

Em função da tabela acima, depreende-se que:

a)      36% das exportações (US$ 14,3 bilhões) referem-se a produtos agora sem qualquer adicional tarifário,

b)     15% das exportações (US$ 6,2 bilhões) correspondem a produtos sujeitos à tarifa recíproca de 10%,

c)      27% (US$ 10,9 bilhões) continuam enquadrados nas tarifas específicas aplicadas a todos os países no âmbito da Seção 232 (segurança nacional),

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d)     22% das exportações (US$ 8,9 bilhões) seguem sujeitas à ordem executiva de 30/07/2025, envolvendo produtos aos quais se aplicam tarifas adicionais de 40% ou 40% + 10%.

Em relação à última atualização [link] da abrangência das medidas americanas, divulgada em 11/09/2025, observa-se redução de 37% do volume de comércio brasileiro sujeito à tarifa adicional aplicada exclusivamente ao Brasil. Esse montante caiu de US$ 14,1 bilhões para US$ 8,9 bilhões, tomando como referência as exportações de 2024.

Ao mesmo tempo, ampliou-se em 42% o volume de comércio que hoje não enfrenta qualquer tarifa adicional, passando de US$ 10,1 bilhões para US$ 14,3 bilhões.

Desde o início do tarifaço, em 31/07/2025, houve redução de 36% para 22% no volume de comércio alcançado pelas tarifas adicionais de 40%. Dessa forma, 78% da pauta exportadora brasileira opera atualmente sob condições tarifárias semelhantes às da grande maioria dos países, sem sofrer concorrência desbalanceada por diferenciação de tarifas.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Modernização das importações avança com expansão da Declaração Única e fortalecimento da facilitação do comércio

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A 14ª Reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada nesta segunda-feira (29/6), acompanhou os avanços da agenda de modernização do comércio exterior brasileiro, com destaque para a evolução do Novo Processo de Importação (NPI), o fortalecimento das Comissões Locais de Facilitação do Comércio (COLFACs) e os resultados da cooperação técnica com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A Declaração Única de Importação (Duimp) já responde por mais de 80% das operações de importação registradas no país, consolidando os avanços do Portal Único de Comércio Exterior.

Conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazendao encontro reuniu representantes dos órgãos integrantes do colegiado para acompanhar iniciativas voltadas à modernização, à simplificação e ao aumento da eficiência dos processos de comércio exterior brasileiro.

Novo Processo de Importação amplia eficiência

Os participantes acompanharam os avanços mais recentes do Novo Processo de Importação, que segue em implementação gradual, com foco na substituição progressiva da Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (Duimp) e na ampliação das soluções digitais disponibilizadas pelo Portal Único de Comércio Exterior.

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Com mais de 80% das operações de importação já registradas por meio da Duimp, o modelo integrado de importação avança com base na prestação única de informações, no compartilhamento de dados entre órgãos públicos e na redução de etapas para os operadores de comércio exterior.

A reunião também destacou a utilização do módulo Gestão de Riscos (GR) do Portal Único pelos órgãos anuentes para apoiar as análises administrativas, permitindo uma atuação mais direcionada, baseada em critérios de risco e com maior eficiência na alocação de recursos públicos.

Os avanços do Novo Processo de Importação vêm sendo acompanhados pelo Subcomitê de Cooperação do Confac, que reúne órgãos anuentes e demais instituições envolvidas para monitorar a implementação, identificar desafios operacionais e promover o alinhamento das próximas etapas do projeto.

Comissões locais fortalecem a agenda de facilitação do comércio

Outro tema da reunião foi o fortalecimento das Comissões Locais de Facilitação do Comércio (COLFACs), consideradas estratégicas para identificar oportunidades de melhoria e encaminhar demandas relacionadas ao comércio exterior nos estados.

Os integrantes do colegiado discutiram mecanismos para ampliar a integração entre as pautas locais e a agenda nacional de facilitação do comércio, fortalecendo o compartilhamento de boas práticas, a troca de experiências e o acompanhamento dos resultados alcançados pelas comissões.

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Como encaminhamento, foi debatida a ampliação do acompanhamento das atividades das COLFACs pelo Confac, por meio de sua Secretaria-Executiva, complementando o trabalho já desenvolvido pela Receita Federal e contribuindo para maior coordenação entre as iniciativas regionais e nacionais.

Cooperação internacional

A reunião contou ainda com apresentação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) sobre os resultados do workshop de Gestão Coordenada de Fronteiras.

A iniciativa promoveu o intercâmbio de experiências e aprofundou o debate sobre mecanismos de integração entre as instituições públicas responsáveis pelos controles e fiscalizações de fronteira, contribuindo para aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais de facilitação do comércio.

Confac

O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex), coordena iniciativas voltadas à simplificação, harmonização e ao aprimoramento dos procedimentos de comércio exterior brasileiro.

O colegiado reúne órgãos públicos envolvidos na formulação e implementação de medidas de facilitação do comércio, promovendo a integração institucional e o desenvolvimento de soluções que contribuam para um ambiente de negócios mais eficiente, previsível e competitivo.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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