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Nova classificação indicativa amplia proteção a crianças na primeira infância

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Brasília, 08/01/2026 — Em 2025, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), criou uma nova faixa etária de classificação para conteúdos não recomendados a crianças com menos de 6 anos.

A nova classificação foi instituída pela Portaria nº 1.048/2025, de 15 de outubro, e tem respaldo jurídico no princípio da autonomia progressiva previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e no Marco Legal da Primeira Infância.

A medida responde a estudos que identificaram uma lacuna entre a classificação livre e a de “não recomendado para menores de 10 anos”, padrão vigente até outubro de 2025. Especialistas alertam que a exposição precoce a conteúdos audiovisuais inadequados pode afetar a compreensão da realidade e provocar impactos no desenvolvimento socioemocional.

A proposta foi submetida à consulta pública entre abril e junho de 2025 e debatida no Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC). O MJSP reforça que a decisão sobre a adequação dos conteúdos à idade cabe às famílias, com base nas informações fornecidas pelo Estado.

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Do ponto de vista técnico, a nova faixa permite a aplicação de critérios específicos para crianças em fase de alfabetização, a exclusão de praticamente todas as formas de violência da classificação livre — excetuadas representações caricatas ou cômicas, como guerras de comida, quedas exageradas e humor físico —, além da incorporação de novas diretrizes, como conteúdos educativos sobre sexualidade, prevenção ao uso de drogas, apresentação ponderada da tristeza e linguagem de baixo teor ofensivo.

A partir dessa mudança, o Brasil avança na proteção de crianças e adolescentes no mercado audiovisual e de lazer. Em 2026, com a implementação plena do ECA Digital a partir de março, essa proteção será ampliada.

“Com o ECA Digital, conseguiremos estender essas medidas ao ambiente virtual, garantindo mais camadas de segurança às famílias, com informações precisas sobre os conteúdos”, afirma a secretária nacional dos Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo.

A revisão integra a estratégia Crescer em Paz, que reúne 46 ações de proteção infantil, organizadas nos eixos de insegurança e vulnerabilidade, justiça, digital e jornadas vulneráveis.

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Também em 2025, o MJSP ampliou o eixo temático dos descritores para incluir a interatividade. A classificação passou a considerar quatro eixos fundamentais para definição das faixas etárias: sexo e nudez, violência, drogas e interatividade.
Com a atualização, o sistema passou a contemplar mecanismos e funcionalidades de aplicativos, permitindo identificar riscos indiretos decorrentes da interação e do design das plataformas.

Constituição Federal e ECA fundamentam a norma

A política pública de classificação indicativa é assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo inciso XVI do artigo 21 da Constituição Federal de 1988, que atribui à União a competência para exercer a classificação indicativa de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

A medida tem caráter orientativo, não prevê veto a conteúdos e aplica-se a filmes, séries, novelas, jogos digitais, aplicativos e RPGs.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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