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Nova direção do CNPD acelera debates sobre proteção de dados no País

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Brasília, 15/5/26 – O Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD) realizou, nesta sexta-feira (15), a 7ª Reunião Ordinária, no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), marcando o início da gestão do secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, na presidência do colegiado. O vice-presidente do Conselho, Reinaldo Couto Filho, também atua no MJSP como consultor jurídico.

Na reunião, a nova presidência apresentou uma pauta voltada à conclusão dos Grupos de Trabalho (GTs), à ampliação das contribuições para a agenda regulatória da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à continuidade da construção da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Governo Federal.

No centro da pauta esteve o balanço dos seis GTs do Conselho, que desde 2024 desenvolvem estudos temáticos sobre proteção de dados em diferentes contextos, como relações de trabalho, proteção de crianças e adolescentes, coordenação institucional, crédito, prevenção à fraude e implementação do ECA Digital.

Os relatórios, previstos para entrega no início de junho, somam centenas de páginas com análises, contribuições de especialistas, audiências setoriais, mapeamentos de precedentes judiciais nacionais e internacionais, diagnósticos e recomendações.

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Também foi deliberada a realização de audiência pública sobre a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais em 12 de junho, com inscrições abertas a representantes da sociedade civil, da academia e do setor privado.

Secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes é o novo presidente do CNPD. Foto: Tom Costa/MJSP.
Secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes é o novo presidente do CNPD. Foto: Tom Costa/MJSP.

“É uma oportunidade para que os coordenadores apresentem à sociedade resultados de alto nível técnico, gerando subsídios e ampliando a participação de representantes externos ao CNPD”, disse Victor Fernandes.

Os conselheiros também foram convocados a enviar contribuições para a agenda regulatória da ANPD 2027–2028 até 26 de junho, data que coincide com o término do mandato de parte da composição atual.

“Estamos 100% abertos a ouvir contribuições e sugestões de todos os conselheiros para que nosso trabalho ocorra de maneira muito produtiva neste ano”, concluiu Fernandes.

A 8ª Reunião Ordinária do CNPD já tem data marcada: 19 de junho, quando deverão ser debatidos os subsídios consolidados e as diretrizes a serem encaminhadas à ANPD.

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Prestação de serviço público

O CNPD é o órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e representantes do poder público, responsável por propor diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados e acompanhar a aplicação da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Brasil. O conselho multissetorial é regulamentado pelo Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026.

Entre as principais atribuições previstas no Art. 58-B estão propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da política; apresentar sugestões à ANPD; elaborar estudos; realizar debates e audiências públicas sobre proteção de dados pessoais e privacidade; e disseminar conhecimento sobre o tema para a população.

A participação dos conselheiros no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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CMSE aprova medidas para preparar o sistema elétrico para os impactos do El Niño e do cenário geopolítico

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22/7), seguindo recomendações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), medidas para reforçar a segurança do atendimento eletroenergético diante da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, e das incertezas do atual cenário geopolítico que pode impactar nos preços dos combustíveis.

Entre as ações aprovadas está a antecipação do início do suprimento de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), que garantirá 1,8 GW adicionais ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 1º de setembro.

O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo as consequências que podem ser causadas pelo El Niño. O parecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu em julho aponta cenário de “elevada probabilidade” de ocorrer o fenômeno, que reduz a disponibilidade de energia produzida na região Norte do país e aumenta a carga do sistema elétrico devido à elevação das temperaturas e do consequente crescimento do consumo de energia.

De acordo com as informações publicadas no Plano de Operação Energética (PEN) 2025, e atualizadas na versão de 2026, a antecipação desses contratos recompõe o montante que o LRCAP 2026 não contratou devido à falta de oferta. O certame, realizado em março deste ano, fixou em 4,2 GW a potência necessária para o atendimento de ponta, mas foram contratados 2,2GW.

A decisão para antecipar os contratos também se baseou nas incertezas geopolíticas ocasionadas pelo atual cenário de guerras, que podem impactar diretamente os preços de combustíveis. De acordo com estudos elaborados pelo MME, a utilização de usinas sem contrato (merchant) para suprimento de carga custam, no mínimo, 25% a mais do que as contratadas nos certames.

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Processo

Em abril de 2026, o MME consultou os empreendimentos vencedores do LRCE 2022 e LRCAP 2026 sobre a disponibilidade e interesse em antecipar seus contratos. Ao todo, foram consultadas usinas que somam cerca de 3.482 GW de capacidade instalada. Desse total, aproximadamente 2.377 MW manifestaram interesse na antecipação, cabendo ao ONS indicar o montante necessário para atendimento das necessidades do sistema. A seleção final contemplou os empreendimentos compatíveis com os requisitos operacionais identificados nos estudos de planejamento com menor impacto tarifário.

 Informações Técnicas:

Antecipação de Empreendimentos de Geração

Deliberações:

I – Recomendar a antecipação de início de suprimento dos Contratos de Reserva de Capacidade decorrentes dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de energia de 2022 – LRCE 2022 e na forma de potência de 2026 – LRCAP 2026, dos empreendimentos indicados a seguir, de modo que os contratos tenham vigência em 1º de setembro de 2026, totalizando 1.827,1 MW, com base nas avaliações do Plano de Operação Energética – PEN 2026/2030 e a manifestação de interesse dos respectivos agentes, de modo a contribuir para a segurança do atendimento eletroenergético em 2026:

Garantia Física LRCE 2022
Garantia Física LRCE 2022

 

II – Recomendar que todas as demais cláusulas dos contratos originais, inclusive as relativas às penalidades por atraso no início da operação comercial do empreendimento, passem a valer desde o início da data de antecipação.

Avaliação da Base de Dados dos Estudos Elétricos e Energéticos

Deliberação: Tendo em vista as discussões realizadas no âmbito técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –  CMSE relativas às Bases de Dados de Geração de Estudos Elétricos e Energéticos, e considerando a deliberação de 312ª Reunião do CMSE (Ordinária), realizada em 05 de novembro de 2025, o CMSE deliberou por aprovar a implementação, a partir do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de janeiro de 2027, da representação da expansão da capacidade instalada de geração de energia elétrica de usinas do Ambiente de Contratação Livre – ACL no bloco de ofertas considerado no PMO, conforme a seguir:

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(i) Considerar todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente;

(ii) Considerar, para as usinas do ACL que não estejam com obras iniciadas:

                        (a) aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo – PPA, do inglês Power Purchase Agreement, e contrato de uso da rede (Sistema de Transmissão – CUST ou o Sistema de Distribuição – CUSD) válidos, conforme critério já vigente;

                        (b) aquelas que possuam Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC válidos;

(iii) Considerar os critérios definidos nos itens i e ii no PMO “Sombra” para o período de agosto a dezembro de 2026; e

(iv) recomendar que as instituições considerem em todos os processos o disposto no art 7º da Resolução CNPE nº 01/2024.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (22/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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