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Nova lei amplia atuação das cooperativas no mercado de seguros e promete impulsionar o setor financeiro e social no Brasil

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Lei Complementar nº 213/2025 transforma o papel das cooperativas de seguros

A promulgação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, marca um novo capítulo para o cooperativismo brasileiro e o mercado de seguros. A norma regulamenta as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, além de definir regras para o termo de compromisso e o processo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Com a nova lei, as cooperativas passam a poder atuar em todos os ramos de seguros privados, exceto naqueles que forem explicitamente vedados por regulamentação futura. Antes, a atuação era restrita a setores como o agrícola, o de saúde e o de acidentes de trabalho, o que limitava a competitividade dessas instituições no mercado securitário.

Cooperativismo ganha força e reconhecimento legal

De acordo com o advogado Gabriel Pereira, da Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica, o avanço legislativo é um marco para o setor. Em artigo sobre o tema, ele destacou que o objetivo principal da lei é dar segurança jurídica e ampliar as possibilidades de atuação das cooperativas dentro do mercado de seguros.

Atualmente, o Brasil conta com mais de quatro mil cooperativas, segundo dados da Organização Brasileira de Cooperativas (OCB). Essas instituições têm papel central na inclusão econômica e social, funcionando com gestão democrática e propriedade coletiva, conforme previsto na Lei do Cooperativismo Nacional (Lei nº 5.764/1971).

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As cooperativas têm sido essenciais no desenvolvimento de pequenos municípios, gerando empregos, renda e circulação de recursos, o que contribui diretamente para o fortalecimento das economias locais e o equilíbrio regional.

Supervisão reforçada e novas exigências de governança

Com a ampliação da atuação, as cooperativas passam a estar sob supervisão direta da SUSEP e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A lei exige que elas contratem administradoras supervisionadas para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial, reduzindo riscos e garantindo mais segurança aos associados.

A legislação também prevê novas sanções administrativas, como multas e inabilitações, em caso de descumprimento das regras. Para operar plenamente, as cooperativas precisarão de autorização expressa da SUSEP, que deve adotar critérios específicos de governança, liquidez e solvência, adaptados à natureza cooperativa, mas compatíveis com as exigências aplicáveis às seguradoras tradicionais.

Essa estrutura regulatória visa assegurar equidade concorrencial e eficiência na prestação de serviços, fortalecendo a confiança no mercado e a transparência das operações.

Expansão de produtos e impacto no mercado securitário

A nova legislação abre caminho para que as cooperativas diversifiquem sua carteira de produtos e cheguem a regiões menos atendidas pelo sistema financeiro tradicional. A expectativa é que o movimento aumente a competitividade, reduza custos e incentive parcerias com seguradoras tradicionais, que poderão se beneficiar de novos modelos de negócios e estratégias comerciais conjuntas.

Para o mercado, a medida representa um avanço significativo, pois estimula a inovação e a ampliação da cobertura securitária no país, especialmente em áreas rurais e comunidades menores, onde as cooperativas têm forte presença.

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Associações de proteção veicular passam a ter enquadramento legal

Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a regulamentação das associações de proteção veicular, que vinham crescendo rapidamente sem respaldo legal. A partir da Lei Complementar nº 213/2025, essas entidades passam a ter enquadramento jurídico, o que traz segurança aos consumidores e maior responsabilidade às associações, que agora devem cumprir todas as exigências legais para atuar no mercado de forma regular e transparente.

Desafios regulatórios e perspectivas futuras

Apesar dos avanços, o setor ainda depende de normas complementares e de uma interpretação uniforme pelo Poder Judiciário para definir detalhes operacionais e garantir a efetividade da supervisão. Caberá à SUSEP e ao CNSP garantir que as cooperativas não utilizem a nova legislação como brecha para driblar as regras aplicáveis às seguradoras convencionais, exigindo fiscalização constante e estratégica.

No entanto, especialistas consideram que a abertura do mercado de seguros às cooperativas representa uma transformação positiva para o sistema financeiro e social brasileiro. A lei promete ampliar a concorrência, estimular o desenvolvimento regional e promover inclusão financeira, consolidando o cooperativismo como agente essencial de crescimento econômico e justiça social.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Conama aprova resolução sobre uso responsável do fogo

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, na última quarta-feira (10/6), resolução que amplia a segurança jurídica, padroniza procedimentos e fortalece a gestão integrada do uso do fogo. A deliberação ocorreu durante a 150ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Brasília (DF), com a presença do ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco. 

A norma estabelece critérios e condições mínimas para a emissão da Autorização por Adesão e Compromisso (AAC), utilizada para realizar queima controlada com finalidades agrossilvipastoris em locais cujas peculiaridades justifiquem o uso do fogo controlado. 

Ao destacar as ações já em curso para prevenir e combater incêndios florestais, Capobianco relembrou o desafio imposto pelo El Niño. O fenômeno climático altera o regime de chuvas, o que pode provocar secas severas e risco de incêndios florestais de grandes proporções. 

Temos um desafio grande pela frente, com a chegada de um El Niño potencialmente intenso, o que vai exigir muito de nós. Será uma oportunidade para nós mostrarmos para a sociedade brasileira como essa integração pode fazer diferença”, ressaltou. 

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Na ocasião, também foi aprovada uma moção proposta pela sociedade civil que recomenda ao poder público a adoção de medidas preventivas, sistemas de alerta e protocolos de redução de riscos, diante da possibilidade um El Niño de forte intensidade.  

Também estavam presentes da reunião o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Pires, o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Jair Schmitt, o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Garo Batmanian, e a secretária-executiva do MMA, Anna Flávia Senna.  

Unidades de Conservação e substâncias perigosas 

Outras duas resoluções foram aprovadas pelo Conselho. Uma delas amplia a possibilidade de enquadramento de Unidades de Conservação (UCs) no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), fortalecendo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A medida objetiva ampliar a integração, a visibilidade e a consolidação das áreas protegidas brasileiras. 

Já a outra estabelece restrições ao uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos fabricados, distribuídos e comercializados no Brasil. A normativa visa reduzir impactos ambientais e riscos à saúde humana, alinhando o país às melhores práticas internacionais e fortalecendo a economia circular. 

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Outras decisões 

Além disso, duas moções apresentadas por conselheiros da sociedade civil abordam temas estratégicos da agenda ambiental. Uma delas destaca a necessidade de definição de diretrizes nacionais e de salvaguardas socioambientais e climáticas para o licenciamento ambiental de data centers no Brasil. 

A outra defende a criação de uma Unidade de Conservação na Serra da Chapadinha, na Chapada Diamantina (BA). De acordo com entidades ambientais locais, há registros crescentes de violência armada contra lideranças da região. 

Outros três temas permaneceram na pauta e voltarão a ser discutidos na próxima reunião. Eles tratam da elaboração dos Planos para Episódios Críticos de Poluição do Ar, da revisão das condições e dos padrões de lançamento de efluentes em corpos d’água e do licenciamento ambiental da aquicultura.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA

(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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