Política Nacional

Nova lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial

Publicado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.252/25, que amplia direitos de clientes de bancos. Entre outros pontos, a norma garante ao consumidor a possibilidade de:

  • transferir automaticamente o salário para outro banco;
  • pagar em débito automático contas de instituições financeiras diferentes; e
  • contratar crédito com juros reduzidos para diminuir a possibilidade de inadimplência.

A nova legislação surgiu do Projeto de Lei 8184/17, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Benefícios
Com a Lei 15.252/25, trabalhadores e aposentados poderão solicitar a transferência automática dos salários, proventos ou pensões para o banco de preferência.

As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de instituições diferentes, o que facilita o pagamento de empréstimos e outras obrigações.

Também foram reforçados direitos de informação — como a comunicação prévia de mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alertas sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas.

Leia mais:  Comissão debate regulamentação profissional e proteção dos trabalhadores

A norma estabelece ainda que o Banco Central definirá as regras de uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos, a fim de estimular a concorrência e o acesso a financiamentos mais baratos.

Vetos
A nova lei foi sancionada com cinco vetos. O governo retirou partes do texto que ampliavam o conceito de conta-salário e de instituição contratada para incluir contas pré-pagas. De acordo com o Executivo, essa mudança poderia afetar a segurança e a regulação dos serviços financeiros.

Também foram vetados trechos que:

  • permitiam a portabilidade automática de todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem que o banco pudesse recusar;
  • obrigavam as instituições financeiras a fazer a portabilidade em até dois dias úteis; e
  • davam ao Banco Central a tarefa de definir os prazos de transferência – função que, segundo o Planalto, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na justificativa, Lula afirmou que os dispositivos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, reduzir a proteção dos usuários e dificultar a regulação do setor.

Ele também argumentou que os trechos eram inconstitucionais, pois alteravam funções de órgãos do sistema financeiro.

Leia mais:  PEC da reforma administrativa promove resultados, governo digital e combate a privilégios

Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Conselho aprova recomendações para regulação de plataformas de streaming

Publicado

Em reunião na tarde desta segunda-feira (3), o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou um relatório com recomendações para o projeto de lei que regulamenta e tributa as plataformas de streaming de filmes e séries, chamadas plataformas de vídeo sob demanda (VOD).

O PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronto para votação no Plenário do Senado. O texto voltou da Câmara com mudanças feitas pelos deputados (texto substitutivo) e agora cabe aos senadores a decisão sobre a redação final.

O CCS sugeriu a isenção da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Empresas com faturamento entre R$ 4,8 e R$ 96 milhões anuais teriam uma alíquota de 1,5%. Já a alíquota plena, de 3%, seria para empresas que faturem a partir de R$ 96 milhões ao ano. Esses percentuais eram os previstos na versão do projeto aprovada pelo Senado, mas foram alterados pela Câmara.

O conselho também sugeriu, entre outros pontos, a criação de salvaguardas ao mercado nacional para empresas de pequeno e médio porte do setor audiovisual. 

Leia mais:  Senado celebra Dia do Produtor Rural com cobranças por investimento

Coordenador do grupo que elaborou o relatório, o conselheiro Caio Loures disse que foram incorporadas no documento várias sugestões de entidades do setor audiovisual, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). Ele informou que acatou também sugestões enviadas por cidadãos, por meio do Portal e-Cidadania do Senado.

As recomendações serão enviadas ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e ao relator designado para o projeto de lei, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Audiências públicas

O conselho também aprovou a promoção de duas audiências públicas. A primeira, prevista para o mês de setembro, vai debater a regulação das redes sociais e das plataformas digitais. O debate será feito a partir de decisões da Justiça sobre suspensão de perfis em redes sociais, com foco em projetos do Congresso Nacional sobre o tema.

A outra audiência, que ocorrerá no mês de novembro, vai debater o PL 3.283/2025. A proposta estabelece que, quando um provedor de internet remover conteúdo sem ordem judicial, o fato deverá ser comunicado a órgãos como o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Leia mais:  Deputada apresenta 95 propostas para viabilizar enfrentamento a feminicídios

Nota de repúdio

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, leu uma nota de repúdio aos ataques contra mulheres jornalistas — principalmente em relação à jornalista Miriam Leitão, que na semana passada sofreu ataques do influenciador digital Paulo Figueiredo.

Patrícia Blanco cobrou a responsabilização dos envolvidos nas agressões e manifestou solidariedade a todas as jornalistas vítimas de ataques misóginos e racistas.

— Esse tipo de ataque configura discurso de ódio e não está coberto pela liberdade de expressão — registrou.

Órgão consultivo 

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.

O conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana