Política Nacional

Nova lei pode ampliar acesso à internet banda larga

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Serviços de telecomunicações poderão ser oferecidos por cooperativas. A autorização está na Lei 15.324, de 2026, que foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. A expectativa é que a iniciativa contribua para ampliar o acesso à internet banda larga.

A lei traz condições e regras para a exploração do serviço por cooperativas, como o compartilhamento das redes entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

A norma também exige, para que empresas e cooperativas obtenham concessões para exploração de redes de celular e serviço de sinal de telecomunicações por satélite, que suas sedes e suas administrações estejam no Brasil.

Congresso Nacional

A nova lei teve origem no PL 1.303/2022, projeto de lei do deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES). O texto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o projeto foi aprovado em novembro de 2025, após receber parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Para Arns, o modelo de negócios das grandes operadoras, com foco principal no lucro, faz com que não haja interesse em levar redes de alta capacidade — como as de fibra ótica e 5G — para localidades com baixa densidade populacional ou menor poder aquisitivo.

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—  O resultado disso é a criação de desertos digitais, notadamente em comunidades rurais e em regiões de difícil acesso, privando milhões de brasileiros de acesso à conectividade­ — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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