Política Nacional

Nova lei pode ampliar acesso à internet banda larga

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Serviços de telecomunicações poderão ser oferecidos por cooperativas. A autorização está na Lei 15.324, de 2026, que foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. A expectativa é que a iniciativa contribua para ampliar o acesso à internet banda larga.

A lei traz condições e regras para a exploração do serviço por cooperativas, como o compartilhamento das redes entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

A norma também exige, para que empresas e cooperativas obtenham concessões para exploração de redes de celular e serviço de sinal de telecomunicações por satélite, que suas sedes e suas administrações estejam no Brasil.

Congresso Nacional

A nova lei teve origem no PL 1.303/2022, projeto de lei do deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES). O texto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o projeto foi aprovado em novembro de 2025, após receber parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Para Arns, o modelo de negócios das grandes operadoras, com foco principal no lucro, faz com que não haja interesse em levar redes de alta capacidade — como as de fibra ótica e 5G — para localidades com baixa densidade populacional ou menor poder aquisitivo.

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—  O resultado disso é a criação de desertos digitais, notadamente em comunidades rurais e em regiões de difícil acesso, privando milhões de brasileiros de acesso à conectividade­ — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Deputado diz que edição de MP foi o acordo possível para viabilizar renegociação de dívidas rurais

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O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) afirmou que a medida provisória sobre renegociação de dívidas rurais (MP 1376/26) ficou abaixo do texto defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária, mas foi “o possível” na negociação com o governo.

Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta-feira (17), o deputado disse que a MP permite a produtores afetados por perdas climáticas renegociarem dívidas e plantarem a próxima safra.

Alceu Moreira lembrou que a medida provisória foi resultado de um acordo construído entre o governo, representantes do setor e parlamentares, mediado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Acordo
O deputado disse que, desde 2023, o setor buscava uma negociação com o governo para reparar as perdas de produtores com secas ou enchentes dos últimos anos.

O Projeto de Lei 5122/23, nesse sentido, vinha sendo debatido no Congresso. A equipe econômica do governo, no entanto, não aceitava os termos da proposta, que, entre outros pontos, permitia a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-sal para socorrer os agricultores.

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Diante do impasse nas negociações, nos últimos dias, foi construído um texto alternativo.

“O nosso produtor precisa estar nos bancos hoje negociando a próxima safra e a renegociação da dívida. A medida provisória, com certeza, nessa circunstância, foi o melhor remédio”, avaliou Alceu Moreira.

Medidas provisórias entram em vigor a partir da sua edição.

Dívidas de R$ 100 bilhões
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, a renegociação alcançará cerca de R$ 100 bilhões em dívidas e o impacto anual deverá ser inferior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.

A medida provisória, segundo Alceu Moreira, trouxe prazos e juros melhores que a proposta inicial do governo, mas ainda inferiores ao que o setor queria. “O texto é o bom? Não, ele não é. Acho que foi o possível para ser negociado.”

“Nós estamos conseguindo oito anos [de prazo de reembolso] com dois de carência, portanto, 10 anos, mas nós queríamos 10 [para reembolso] mais 3 [de carência]”, comparou Moreira.

“Queriam nos dar juros de 6%, 9% e 12%. Nós trabalhamos muito e acabamos ficando em 5%, 8% e 11%. Eles queriam apenas um enquadramento de quem tivesse duas safras frustradas de 2019 até 2025. E nós conseguimos incluir aqueles que tiveram perda igual ou superior a 30% em duas safras, de 19 a 25”, continuou.

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“E aqueles que tiveram três safras com perda superior a 40% terão uma condição ainda mais vantajosa, com juro menor e prazo maior”, comemorou o deputado.

Mudanças no relatório
A medida provisória, embora tenha vigência imediata, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Alceu Moreira afirmou que a Frente Parlamentar da Agropecuária pretende continuar discutindo o tema e negociar mudanças no relatório. “Isso nos dá tempo para a negociação.”

Da Rádio Câmara
Edição- Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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