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Nova mistura herbicida controla mais de 90% das plantas daninhas e eleva produtividade do milho, mostra pesquisa da UFPR

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Tecnologia combina dois ingredientes ativos e apresenta sinergia no controle de invasoras

Uma nova solução herbicida para o cultivo de milho acaba de ser lançada no mercado brasileiro com resultados promissores em eficiência de controle e aumento de produtividade. Desenvolvida com base em pesquisas conduzidas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), a tecnologia combina dois ingredientes ativos — terbutilazina e mesotriona — em uma formulação pronta que atua de forma sinérgica sobre plantas daninhas de difícil controle.

Os estudos, realizados na região de Palotina (PR), foram liderados pelo engenheiro agrônomo Alfredo Albrecht, mestre e doutor em Ciência de Plantas Daninhas e professor da UFPR. Segundo ele, a mistura proporcionou eficácia de 90% a 100% no controle de espécies resistentes, com destaque para capim-pé-galinha, capim-amargoso, picão-preto, trapoeraba e caruru, entre outras invasoras que afetam o sistema soja-milho.

“As duas moléculas, quando associadas em formulação equilibrada, apresentam sinergia no controle de invasoras resistentes, permitindo ao produtor resultados superiores no manejo do milho de verão e da safrinha”, explica Albrecht.

Resultados expressivos em campo: lavouras mais limpas e produtivas

Os ensaios de campo apontaram que a nova mistura pronta superou a eficácia de herbicidas tradicionais utilizados no país, muitos dos quais perderam eficiência devido à resistência das plantas. Em alguns tratamentos de comparação, o controle com produtos convencionais foi “praticamente nulo”, segundo o pesquisador.

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Além do controle eficiente, o uso da mistura de terbutilazina e mesotriona proporcionou colheitas acima de 100 sacas por hectare, demonstrando ganhos diretos de produtividade.

“Obtém-se um milho mais limpo, com menos mato. Isso é essencial para o produtor, que precisa preparar a área para a entrada da soja em melhores condições”, ressalta Albrecht.

O pesquisador destacou ainda que o produto é seletivo ao milho e não apresentou sintomas de injúria nas plantas tratadas, preservando o potencial produtivo da cultura.

Controle de plantas resistentes e rentabilidade no manejo

De acordo com Albrecht, o manejo adequado de plantas daninhas é fundamental para a competitividade do produtor de milho, especialmente em áreas com incidência de espécies resistentes.

“Já observamos perdas de até 80% a 90% da produção em áreas sem tratamento adequado. O controle de daninhas não é custo — é investimento em produtividade. Caro é deixar o mato vencer”, alerta o especialista.

A combinação dos dois ingredientes ativos garante amplo espectro de ação, cobrindo tanto monocotiledôneas quanto dicotiledôneas, e proporciona efeito residual prolongado, reduzindo a necessidade de reaplicações.

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Produto chega ao mercado com registro para ação pré e pós-emergente

O novo herbicida, lançado pela Sipcam Nichino Brasil, chega ao mercado sob o nome comercial Click® Pro, após anos de pesquisa e testes de campo.

Segundo a empresa, a formulação oferece ação pós-emergente e residual (pré-emergente), sendo indicada para o manejo de plantas daninhas resistentes ao glifosato e à atrazina.

“Click® Pro entrega controle superior de daninhas de folhas largas e gramíneas, com longo efeito residual e alta seletividade ao milho”, afirma Eric Ono, engenheiro agrônomo e gerente de portfólio da Sipcam Nichino.

O executivo destaca ainda que o produto reduz a dependência de herbicidas como glifosato e glufosinato, auxiliando no manejo de resistência e na proteção do potencial produtivo das lavouras desde o início até o final do ciclo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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