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Novo manual do CNJ sobre danos ambientais exige mais responsabilidade e gestão do agronegócio

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Manual do CNJ redefine abordagem sobre danos ambientais complexos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Manual Simplificado sobre Danos Ambientais Complexos, documento que promete transformar a forma como o poder público e o setor produtivo encaram a responsabilidade ambiental.

Segundo Ricardo Braghini, sócio da consultoria Simões Pires e líder da área de agronegócio, o material deve ser entendido não apenas como um guia jurídico, mas como um marco de mudança na avaliação dos riscos ambientais nas cadeias produtivas.

“Para o agro, isso importa — e muito”, reforça o consultor.

Decisões judiciais mais técnicas e menos intuitivas

O manual orienta magistrados a adotar uma visão sistêmica e técnica, com análises de longo prazo e suporte de especialistas, o que deve resultar em decisões mais estruturadas e menos baseadas em interpretações imediatas.

Para o setor agropecuário, essa nova postura eleva o nível de exigência quanto ao controle e à rastreabilidade das operações, além de exigir gestão mais robusta dos riscos ambientais.

“O CNJ aponta para decisões menos intuitivas e mais embasadas, o que tende a reduzir improvisos, mas aumenta as responsabilidades das empresas”, explica Braghini.

Impactos sobre a segurança jurídica e governança corporativa

De acordo com o especialista, o avanço proposto pelo CNJ é metodológico, não normativo — ou seja, organiza o raciocínio jurídico sem criar novas regras. O manual mantém princípios amplos como proporcionalidade, prevenção e reparação integral, permitindo diferentes interpretações conforme o caso.

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Na prática, isso desloca o foco dos processos judiciais para as práticas de governança das empresas, exigindo maior rigor nas decisões internas e nos registros que comprovam conformidade ambiental.

Gestão ambiental passa a ser eixo central do agronegócio

Braghini destaca que o recado é claro: a gestão ambiental deixa de ser um tema secundário e se torna parte essencial da governança corporativa.

Empresas com cadeias longas, múltiplos fornecedores e grande presença territorial passam a enfrentar maior exposição não só jurídica, mas também reputacional, financeira e estratégica.

“O manual não resolve todas as incertezas, mas antecipa um ambiente em que quem não demonstra organização, critérios e responsabilidade tende a perder espaço”, afirma o consultor.

Adaptação deve começar dentro das empresasX

Para o agronegócio, a recomendação é agir de forma proativa. Segundo Braghini, a adaptação começa antes do juiz — na forma como o negócio é decidido, documentado e gerido.

Com isso, o setor precisa reforçar boas práticas de compliance, sustentabilidade e transparência, que se tornam diferenciais competitivos e instrumentos de proteção jurídica.

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Manual do CNJ

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Governo do Brasil reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional. O anúncio ocorreu, na última quarta-feira (10/6), em Brasília, durante cerimônia promovida pelo Governo do Brasil em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente. 

A nova legislação reconhece oficialmente a relevância histórica, social, econômica e cultural da atividade desenvolvida por milhares de mulheres nos estados do Maranhão, Piauí, Pará e Tocantins. A medida reforça a importância da preservação dos saberes tradicionais, das práticas produtivas e das formas de organização social construídas ao longo de gerações pelas quebradeiras de coco babaçu. 

O reconhecimento representa um avanço na valorização dos povos e comunidades tradicionais, além de contribuir para a proteção dos territórios onde a atividade é desenvolvida. O trabalho envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco, além do aproveitamento de seus diversos subprodutos utilizados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão vegetal, farinha e outros itens que geram renda e fortalecem as economias locais. 

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Para a secretária nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Edel Moraes, a sanção da lei representa um marco para a valorização dos conhecimentos tradicionais e para o reconhecimento do papel das mulheres na conservação dos territórios. 

“Ao reconhecer o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional, o Brasil reafirma o valor dos saberes tradicionais e da contribuição dessas mulheres para a proteção da sociobiodiversidade. É um reconhecimento da sua história, da sua resistência e do papel fundamental que desempenham na conservação dos territórios e na promoção do desenvolvimento sustentável”, comentou a secretária. 

Edel Moraes destacou ainda que a medida fortalece a atuação das comunidades tradicionais e contribui para garantir a continuidade de práticas transmitidas entre gerações. 

“Preservar os modos de vida das quebradeiras de coco babaçu é também proteger a floresta em pé, a segurança alimentar, a autonomia econômica das mulheres e um patrimônio cultural construído coletivamente ao longo de décadas”, complementou. 

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A nova lei também amplia a visibilidade da contribuição das quebradeiras para a conservação ambiental e para o uso sustentável dos recursos naturais. Ao reconhecer a atividade como patrimônio cultural brasileiro, o Estado fortalece instrumentos de proteção dos babaçuais e incentiva ações voltadas ao manejo sustentável e à garantia dos direitos das comunidades tradicionais. 

O reconhecimento das quebradeiras de coco babaçu integrou um conjunto de medidas socioambientais anunciadas pelo Governo do Brasil durante a cerimônia do Dia Mundial do Meio Ambiente. Entre as ações apresentadas estão iniciativas voltadas à restauração florestal, à ampliação de áreas protegidas, ao fortalecimento de políticas ambientais e à valorização dos povos e comunidades tradicionais. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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