Tribunal de Justiça de MT

O futuro do agro será debatido no I Simpósio Segurança Jurídica

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Estão bem adiantadas as tratativas para a realização do ‘I Simpósio Segurança Jurídica nas Cadeias Produtivas do Agronegócio’, que será realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), e a Harven Agribusiness School. O evento será realizado entre 2 e 3 de março, na própria Famato e estará com inscrições abertas a partir de fevereiro.

Para finalizar a programação do encontro, nesta terça-feira (20 de janeiro), o desembargador diretor da Esmagis-MT, Márcio Vidal, se reuniu virtualmente com o assessor jurídico da Famato, Rodrigo Bressani. Durante o encontro, ficou definido que as palestras contarão com personalidades reconhecidas no meio agro, incluindo Marcos Fava Neves, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo. Ele será responsável pela Palestra Magna do evento.

Os temas das palestras incluem operações judiciais, licenciamento ambiental e reforma tributária. Dentre eles, estão previstos: ‘Principais Oportunidades e Desafios para o Agronegócio em 2026’, ‘Crédito no Agronegócio: Estruturas, Garantias e Recuperações Judiciais’ e ‘Novo Marco Legal de Licenciamento Ambiental e o Agronegócio’, por exemplo.

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Aguarde!

Também participaram da reunião a secretária-geral da Esmagis-MT em substituição, Miriam Macário; o assessor para assuntos institucionais, Reginaldo Cardozo; e a assessora de comunicação, Keila Maressa.

Autor: Keila Maressa

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

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Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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