Política Nacional

Ofício de quebradeiras de coco babaçu é manifestação da cultura nacional, aprova CE

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Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) 37/2025, que reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará. A iniciativa reforça a importância de se preservar os saberes, as práticas e as formas de organização social dessas profissionais.

Apresentada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta foi aprovada nesta terça-feira (12), em decisão final, pela Comissão de Educação e Cultura (CE). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável à matéria, que segue à sanção presidencial.

De acordo com o projeto, o ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco babaçu. A atividade também inclui o aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

Ameaças

Na opinião de Damares, o PL 37/2025 é oportuno, diante de problemas como a restrição de acesso aos babaçuais, a pressão fundiária e a expansão de usos econômicos que ameaçam a continuidade desse modo de vida.

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Damares ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”. Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Covid-19

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TV Câmara

Projeção no Congresso homenageia vítimas da Covid-19

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.406/26, que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado em 12 de março. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12)

A proposta surgiu do Projeto de Lei 2120/22, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segundo o parlamentar, a data escolhida é uma homenagem à primeira vítima fatal da pandemia no Brasil, Rosana Aparecida Urbano, falecida em 2020.

Na justificativa da proposta, Pedro Uczai recordou que Rosana Urbano havia sido internada em um hospital de São Paulo na véspera e, na sequência de sua morte, em menos de 50 dias faleceram também a mãe, o pai, uma irmã e um irmão.

“A pandemia se transformou em uma inominável tragédia atravessada pela morte, pelo desamparo e pelo luto, um fenômeno social que impactou de forma direta e indelével a vida de milhões de brasileiros e brasileiras”, afirmou Pedro Uczai.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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