Política Nacional

Oito comissões definem nesta semana emendas à LDO de 2026

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Oito comissões permanentes do Senado concluem nesta terça-feira (26) a definição das emendas que devem ser apresentadas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano. Na semana passada, cinco colegiados aprovaram suas sugestões. As propostas devem ser encaminhadas à Comissão Mista de Orçamento (CMO) até as 18h desta terça.

Cada comissão permanente do Senado pode apresentar três emendas ao projeto da LDO (PLN 2/2025). As sugestões reforçam dotações orçamentárias na área de atuação de cada colegiado. Veja abaixo os horário das reuniões previstas:

9h

  • Assuntos Sociais (CAS)
  • Direitos Humanos (CDH)
  • Infraestrutura (CI)
  • Meio Ambiente (CMA)

10h

  • Assuntos Econômicos (CAE)
  • Educação (CE)

11h

  • Segurança Pública (CSP)

13h45

  • Agricultura (CRA)

As comissões de Fiscalização e Controle (CTFC), Comunicação e Direito Digital (CCDD) e Defesa da Democracia (CDD) não agendaram reuniões para tratar das suas emendas à LDO 2026. As duas últimas ainda não foram instaladas em 2025.

Orçamento 2025

Além das emendas à LDO de 2026, duas comissões do Senado também definem nesta terça-feira o destino das suas emendas para o Orçamento deste ano (Lei 15.121). Por determinação do Supremo Tribuna Federal (STF), os colegiados devem indicar especificamente quais são os projetos beneficiados pelos recursos.

  • Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), 9h30: Os parlamentares devem definir a destinação de uma emenda que prevê apoio a desenvolvimento sustentável local integrado
  • Comissão de Agricultura (CRA), 14h: A emenda prevê ações de fomento ao setor agropecuário
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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