Mato Grosso

Opção de alíquota reduzida de emissão de GTA para abate de fêmeas bovinas já está ativa

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) informa aos pecuaristas de Mato Grosso que já está ativa no módulo do produtor, a opção de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) com redução de 30% na alíquota de contribuição do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e do Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), que incide sobre comercialização de bovinos.

A nova possibilidade é válida somente para o transporte de fêmeas bovinas ou bubalinas destinadas ao abate em estabelecimento industrial dentro do Estado. Caso o abate de animais bovinos fêmeas for fora do estado, a alíquota de contribuição ao Fethab e Inpec permanece a mesma, sendo de 11,5% e 1,26%, respectivamente, da Unidade Padrão Fiscal (UPF) mensal vigente.

Essa nova opção já em vigência no sistema do Indea foi criada para atender a lei nº 13.032/2025, sancionada pelo Governo do Estado em 12 de setembro para incentivar o abate estadual e fortalecer a cadeia produtiva da carne.

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Com a novidade, o módulo do produtor para o abate de fêmeas fica com as seguintes arrecadações:

* Emissão de GTA para abate de fêmeas dentro do Estado:

– DAR INDEA – Receita 6190 e subreceita 200115

– DAR FETHAB- Receita 7262

– DAR INPEC – Receita 8134

– BOLETO FESA – Gerado pelo site FESA.

* Emissão de GTA de abate dentro do Estado somente MACHOS ou MACHOS e FÊMEAS fora do estado:

– DAR INDEA – Receita 6190 e subreceita 200115 (ABATE) ou Receita 6190 e subreceita 200116 (demais finalidades exceto ABATE fora do estado)

– DAR FETHAB- Receita 7241 (Qualquer finalidade fora do Estado)

– DAR INPEC – Receita 8132 (Qualquer finalidade fora do Estado)

– BOLETO FESA – Gerado pelo site FESA ( ABATE)

* Emissão GTA ABATE dentro do estado contendo FÊMEAS e MACHOS na mesma GTA:

– DAR INDEA – Receita 6190 e subreceita 200115 (Recolhimento suficiente para quantidade TOTAL de Machos e Fêmeas)

– DAR FETHAB- Receita 7262 (Recolhimento suficiente para quantidade de Fêmeas)

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– DAR FETHAB- Receita 7241 (Recolhimento suficiente para quantidade de Machos)

– DAR INPEC – Receita 8134 (Recolhimento suficiente para quantidade de Fêmeas)

– DAR INPEC – Receita 8132 (Recolhimento suficiente para quantidade de Machos)

– BOLETO FESA – Gerado pelo site FESA (Recolhimento suficiente para quantidade TOTAL de Machos e Fêmeas)

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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