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Operação Shadowgun desmonta rede que produzia arsenal de armas com impressão 3D no país

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Brasília, 12/03/2026 – A Operação Shadowgun, realizada de forma integrada entre órgãos de segurança pública, desarticulou uma organização criminosa dedicada ao desenvolvimento, à produção e à comercialização de armas de fogo, inclusive fuzis, e acessórios fabricados por meio de impressão 3D, conhecidas internacionalmente como ghost guns. A ação desta quinta-feira (12) cumpriu 36 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão, tendo como alvo 30 suspeitos em 12 estados brasileiros. Um balanço com dados consolidados da Operação deve ser divulgado ainda nesta tarde. 

As apurações identificaram uma rede estruturada que utilizava a internet para desenvolver, divulgar e comercializar projetos digitais de armamentos produzidos por impressão 3D, além de acessórios de alto poder destrutivo, como carregadores de grande capacidade. Esse tipo de armamento, por não possuir numeração de série e poder ser produzido com equipamentos acessíveis no mercado, é frequentemente classificado como “arma fantasma”, o que dificulta sua rastreabilidade e representa risco relevante à segurança pública.

Os mandados foram cumpridos com o apoio das Polícias Civis de Sergipe (PCSE), Bahia (PCBA), Goiás (PCGO), Santa Catarina (PCSC), Roraima (PCRR), Rio Grande do Sul (PCRS), Espírito Santo (PCES) e Minas Gerais (PCMG), evidenciando a atuação coordenada entre forças de segurança estaduais no enfrentamento à criminalidade no ambiente digital.

“A atuação coordenada entre as polícias civis, o Ministério Público e os órgãos de inteligência permite identificar e interromper estruturas criminosas que utilizam o ambiente digital para ampliar sua atuação. Esse trabalho conjunto fortalece a capacidade do Estado de prevenir e combater ameaças à segurança pública”, afirmou o secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp/MJSP), Chico Lucas. 

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública apoiou a Operação, por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab/Diopi/Senasp), com análise de dados em ambiente digital e produção de relatórios de inteligência que auxiliaram no mapeamento da rede criminosa e no compartilhamento de informações com as autoridades responsáveis pelas diligências.

De acordo com o trabalho investigativo, integrantes da rede compartilhavam arquivos digitais, manuais de montagem e orientações para produção clandestina em plataformas online, permitindo que terceiros reproduzissem o armamento de forma ilegal. A organização também utilizava sistemas de pagamento digitais com alto grau de anonimização, o que dificultava a rastreabilidade das transações financeiras. Segundo os responsáveis pela apuração, esses recursos eram empregados na aquisição de equipamentos, na manutenção da infraestrutura digital e no financiamento das atividades do grupo.

Apesar de se apresentarem publicamente como defensores de projetos de “código aberto”, integrantes da organização também produziam e comercializavam fisicamente componentes de armamento fabricados por impressão 3D. Os produtos eram anunciados em plataformas de comércio eletrônico e enviados pelos correios para compradores em diferentes estados.

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Desdobramentos

O cruzamento de dados indicou que parte dos destinatários possuía antecedentes criminais, incluindo possíveis vínculos com milícias e organizações ligadas ao tráfico de drogas. Com base nas evidências reunidas, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do CYBERGAECO, apresentou denúncia contra integrantes do grupo pelos crimes de organização criminosa, comércio ilegal de armas de fogo e lavagem de capitais.

Entre os pedidos formulados está a condenação solidária dos acusados ao pagamento de R$ 2,3 milhões por danos morais coletivos, em razão da grave ameaça à segurança pública decorrente da produção e disseminação de armamentos ilegais de difícil rastreamento.

As medidas judiciais incluem prisões preventivas, buscas e apreensões e outras providências cautelares destinadas a interromper a produção e a circulação clandestina desse tipo de armamento.

O caso foi conduzido de forma conjunta pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do CYBERGAECO, unidades que atuaram de maneira integrada na identificação e responsabilização dos integrantes da organização criminosa.

A operação também contou com a cooperação da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), da agência norte-americana Homeland Security Investigations (HSI) e do Centro Integrado de Segurança Pública e Proteção Ambiental de Foz do Iguaçu (CISPPA-FIG).

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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