Economia

Operação ‘Tô de Olho na Folia’ detecta 942 irregularidades após fiscalização de produtos comercializados no Carnaval

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Realizada nesta sexta-feira (13), a “Operação Tô de Olho – Na Folia” fiscalizou 23,5 mil produtos de 64 estabelecimentos comerciais, como distribuidoras de bebidas, tabacarias e farmácias, em Salvador (BA), São Paulo (SP) e no Distrito Federal (DF) com o objetivo de orientar e reforçar a segurança dos produtos vendidos no carnaval.

Ao todo, a ação identificou 942 irregularidades, resultando em 126 apreensões, 124 inutilizações e uma interdição. Seis estabelecimentos foram autuados.

Coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) por meio da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR), a ação foi realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Ela também contou com o apoio dos órgãos delegados da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, da Polícia Federal e das forças policiais locais.

 

O que foi fiscalizado

Com o foco em produtos com grande circulação no período carnavalesco, as equipes verificaram a regularidade de produtos e realizaram atividades educativas para comerciantes e consumidores, com o objetivo de prevenir irregularidades e ampliar a conscientização sobre a importância da conformidade.

  • Inmetro: Fiscalizou fantasias, adereços (tiaras, óculos e máscaras), brinquedos e preservativos. Após vistoriar 12.514 produtos em 40 estabelecimentos de SP e DF, detectou 225 irregularidades e realizou 76 apreensões.
  • Anvisa: Focou na fiscalização e orientação sobre bebidas alcoólicas e cosméticos, como pomadas e pastas para modelar cabelos. Foram inspecionados 1.035 produtos em 35 estabelecimentos da BA e do DF, resultando em 556 reprovações, 13 apreensões, uma interdição e quatro multas a empreendimentos.
  • Mapa: Por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), atuou no combate a fraudes em bebidas, retirando do comércio produtos impróprios ao consumo que estavam com rótulo irregular, sem registro no MAPA, sem comprovação de procedência e com indícios de falsificação. Após a fiscalização de cerca de 10 mil produtos em dois estabelecimentos do DF, as equipes reprovaram 161 produtos, apreenderam 37 litros e inutilizaram 124 litros de bebidas. Dois estabelecimentos foram autuados.
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Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como vapes, também foram alvo da fiscalização por terem comercialização proibida.

Operação Integrada

Além do caráter fiscalizatório, a operação reforçou a orientação como instrumento essencial de proteção. Comerciantes receberam esclarecimentos sobre os requisitos legais e técnicos aplicáveis a cada categoria de produto. O secretário de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Pedro Ivo Sebba Ramalho, acompanhou a ação em Brasília. (Incluir vídeo da ação)

Orientações ao consumidor

●      Verificar a presença do selo de identificação da conformidade do Inmetro nos produtos que exigem certificação compulsória, como brinquedos e preservativos masculinos;

●      Conferir as informações obrigatórias nas embalagens e etiquetas, incluindo identificação do fabricante ou importador, composição, instruções de uso e prazo de validade;

●      Certificar-se de que produtos sujeitos à vigilância sanitária, como cosméticos e preservativos, estejam devidamente regularizados junto à Anvisa;

●      Observar condições adequadas de armazenamento e exposição;

●      Verificar o registro de bebidas junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária;

●      Evitar a compra de produtos sem identificação clara ou cuja comercialização seja proibida no país, como os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).

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A ação integra o Plano de Ação 2025-2026 da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ), lançada pelo Conmetro, e reforça o modelo de atuação coordenada entre diferentes órgãos para ampliar a efetividade da vigilância de mercado.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (16/9), a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O principal objetivo é ampliar a agregação de valor em território nacional, estimulando a pesquisa e a lavra, bem como o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana. A medida visa garantir a soberania sobre o uso desses recursos naturais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.

A iniciativa busca, ainda, criar condições para que minerais considerados críticos ou estratégicos contribuam para a industrialização, a inovação tecnológica, a segurança energética e tecnológica, a sustentabilidade e o desenvolvimento regional. 

A política prevê mecanismos de financiamento e de incentivos fiscais para estimular a agregação de valor, exigindo das empresas investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), cumprimento de contrapartidas socioambientais e uso de produtos e mão de obra locais, além de outras exigências.

CONSELHO NACIONAL — A lei também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República, que será o principal espaço de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE. O Conselho deverá reunir representantes do Executivo Federal, dos demais entes federativos, do setor privado e da academia. 

O presidente Lula também assinou o decreto que regulamenta a estrutura, o funcionamento e as competências do CIMCE. Entre as atribuições do Conselho está a formulação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, instrumento que deve orientar as prioridades nacionais para o setor. 

O CIMCE também atuará na seleção e habilitação de projetos, podendo aprovar e habilitar aqueles considerados prioritários, além de participar da análise e homologação de determinadas reorganizações e mudanças de controle societário relacionadas aos ativos minerais. 

Caberá ao Conselho, ainda, definir e atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos, permitindo que a política acompanhe mudanças tecnológicas, econômicas, geopolíticas e industriais. O CIMCE terá outras atribuições, entre elas a de definir diretrizes para a aplicação de recursos destinados à diversificação econômica dos territórios impactados pela atividade mineral. 

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Ao mesmo tempo, a lei preserva as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM), mantendo suas atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga.

CRÉDITO FISCAL — Com o objetivo de estimular e fortalecer as etapas da cadeia produtiva que transformam o recurso mineral em produtos de maior conteúdo tecnológico e econômico, a lei cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). 

Com ele, as empresas poderão transformar em crédito fiscal até 20% de seus gastos com beneficiamento, transformação e mineração urbana. O programa terá limite fiscal de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e os projetos deverão ser previamente aprovados pelo CIMCE.

FUNDO GARANTIDOR — A política também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), visando reduzir riscos e ampliar a capacidade de investimento no setor. O FGAM poderá receber aporte de até R$ 2 bilhões da União, além de recursos de estados, municípios e entes privados.

PESQUISA E RASTREABILIDADE — Na lei, constam instrumentos para aproximar o setor mineral de universidades, startups, instituições científicas e centros de pesquisa por meio da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). O projeto prevê mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, abrangendo origem, licenças ambientais, outorgas, transporte e reciclagem, inclusive na mineração urbana. 

ESTRUTURA DO CIMCE — A estrutura do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) tem em sua composição três instâncias de atuação: 

Pleno – instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e deliberação normativa do Conselho, composto por: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, presidente do conselho; Ministro de Estado de Minas e Energia; Chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministro de Estado da Fazenda; Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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Também participam com direito a voto um representante legal dos estados e do Distrito Federal, um representante dos municípios, dois representantes do setor privado e um representante de instituições de ensino superior. Tais membros e seus suplentes serão designados pelo presidente do Conselho e possuem mandato de dois anos.

Comitê Executivo – grupo responsável pela aprovação, classificação e priorização dos projetos submetidos ao CIMCE, composto por um representante de cada um dos órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Secretaria Executiva – responsável, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa, pela organização dos trabalhos e pela coordenação da instrução das matérias submetidas ao Pleno e ao Comitê Executivo. Suas principais atribuições compreendem: Cadastro e Habilitação de Projetos; Política, Fomento e Parcerias; e Triagem de Investimentos. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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