Tribunal de Justiça de MT

Orlando Perri articula vagas de trabalho para recuperandos e inspeciona Penitenciária Ferrugem

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 O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando de Almeida Perri, visitou a comarca de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), nos últimos dias 19 e 20 de abril, com o objetivo de aumentar o número de oportunidades de trabalho para a população privada de liberdade que quer mudar de vida. O juiz da Vara de Execução Penal daquela comarca, Walter Tomaz da Costa, acompanhou a agenda.
 
Dentre as atividades, o desembargador se reuniu com mais de 40 empresários de diversos ramos de atividade, na sede da União das Entidades de Sinop (Unesin). Ele apresentou ao grupo o papel social da ressocialização como política de segurança pública, visando a diminuição dos índices de criminalidade e incentivar a contratação de pré-egressos e egressos do Sistema Carcerário.
 
Atualmente, mais de 100 recuperandos em cumprimento de pena em regime fechado na Penitenciária de Sinop estão trabalhando em atividade intra e extramuros. A comarca ainda possui 88 egressos, em regime semiaberto e aberto, trabalhando nos órgãos que possuem intermediação de mão-de-obra junto ao sistema prisional.
 
O Eixo Empregabilidade do GMF-MT é coordenado pela juíza Célia Regina Vidotti, e busca, por meio do trabalho, reinserir pré-egressos e egressos do sistema prisional na sociedade, o que conta com o envolvimento de vários órgãos públicos e privados, por exemplo, o Escritório Social, onde esse público encontra apoio para emissão de documentos, encaminhamento para estudos e vagas de trabalho.
 
Inspeção de obras – O desembargador Orlando Perri também inspecionou as obras de dois novos raios que estão sendo construídos na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Ferrugem.
 
Conforme verificado na inspeção, cada raio terá 432 vagas. Com isso, a projeção é que a unidade penal passe a ter capacidade de 1.328 vagas, após a conclusão das obras.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto em plano aberto que mostra uma sala de reuniões da União de Entidades de Sinop (cuja logo está na parede) repleta de empresários em pé e outros sentados em uma grande mesa oval. O desembargador Orlando Perri está à frente, em pé, falando e gesticulando.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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