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Os 190 anos da ALMT e o compromisso com o futuro!

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) celebra 190 anos de fundação. Neste período, a história do Poder Legislativo estadual está diretamente ligada ao desenvolvimento e ao progresso no nosso Estado, sendo espaço fundamental para a tomada de decisões importantes, para que nos fez chegar entre as 10 maiores economias do país.

A ALMT pode ser definida como a casa dos cidadãos, pois tem suas portas abertas para a sociedade, como local de escuta, diálogo e atendimento. Tudo isso bem representa a essência da democracia, com respeito à pluralidade de pensamentos e na construção contínua de soluções para os problemas sociais.

Nestes 190 anos, celebramos a história do Poder Legislativo de Mato Grosso, fundado ainda no Brasil Império, em 3 de julho de 1835, pouco tempo depois que o país tinha deixado de ser colônia, e a Coroa buscava estruturar o império.

Mas é no período republicano, de 1889 até hoje, que o Poder Legislativo se estabelece como verdadeiro representante dos anseios populares, encontrando na democracia a sua essência e tornando-se porta-voz das necessidades dos cidadãos.

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Este marco histórico dos 190 anos da ALMT é importante para celebrar a memória, mas reforça em nós o compromisso que temos com o futuro. E pensar sobre isso é cada vez mais essencial, já que o mundo está em transformação e Mato Grosso é o centro das atenções em um cenário onde a produção de alimentos, alinhada à preservação ambiental, o manejo de terras, a integração de tecnologias que otimizem a utilização de água e o olhar atento às questões sociais formam um conjunto de temas amplamente debatidos e que vão precisar ser resolvidos antes da chegada do futuro.

Por isso, como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, tenho pautado minhas ações neste sentido, com a busca de levar o Poder Legislativo Estadual rumo aos próximos anos como um dos principais protagonistas da transformação, sem perder de vista a responsabilidade social, política e econômica que passam pelas decisões tomadas pelo Poder Legislativo.

A vocação de Mato Grosso é ser grande, seja na dignidade de seus cidadãos, seja na pujança de sua biodiversidade e na produção alimentar. Com a Assembleia Legislativa, não poderia ser diferente. Os 190 anos que celebramos hoje devem servir como farol para o presente, como oportunidade de crescimento, e que nos leve ao futuro com mais prosperidade e progresso para todos.

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Deputado Max Russi – Presidente da ALMT

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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