Tribunal de Justiça de MT

Ouvidoria aproxima cidadão do Judiciário e fortalece a transparência em Mato Grosso

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A Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso é o canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça estadual. Seu papel é ouvir a sociedade, receber manifestações e colaborar para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Judiciário.

Mais do que um espaço de atendimento, a Ouvidoria é um instrumento de cidadania e transparência, que garante a efetividade de direitos e a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

Entre suas atribuições estão: receber reclamações, sugestões, denúncias, elogios e pedidos de informação; acompanhar o andamento das manifestações; propor soluções para problemas identificados; promover a conciliação e mediação entre usuários e órgãos do Tribunal; e encaminhar relatórios periódicos de atividades à Presidência e à Corregedoria.

A estrutura da Ouvidoria é composta pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que exerce a função de ouvidor, e pelo juiz auxiliar Bruno D’Oliveira Marques, garantindo suporte técnico e administrativo ao serviço.

Para o ouvidor, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, a Ouvidoria é um elo essencial entre a sociedade e a Justiça. “O cidadão encontra na Ouvidoria um espaço de escuta qualificada e de respeito. Nosso compromisso é transformar as manifestações recebidas em melhorias efetivas para os serviços prestados pelo Judiciário”, destacou.

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A atuação da Ouvidoria também contribui para o planejamento estratégico do Tribunal de Justiça, fortalecendo a participação popular e assegurando que a voz do cidadão seja parte ativa no processo de gestão pública.

Confira os canais da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso:

Página da Ouvidoria: https://ouvidoria.tjmt.jus.br/

Formulário eletrônico: https://clickjudapp.tjmt.jus.br/ouvidoria

Central de Atendimento: 0800 647 1420

E-mail: [email protected]

Atendimento presencial: De Segunda a Sexta das 12h às 19h – Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rua C, S/N – C.P.A, Cuiabá – MT – CEP 78049-926

Correspondência Física: Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rua C, S/N – C.P.A, Cuiabá – MT – CEP 78049-926

Serviço de Atendimento para pessoa surda:

https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/

Balcão Virtual: De Segunda a Sexta das 12h às 19h – https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/OuvidoriaTJMT

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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