Tribunal de Justiça de MT

Paciente com câncer garante na Justiça direito a cirurgia de urgência custeada por plano de saúde

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um paciente diagnosticado com câncer avançado em Mato Grosso conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia de urgência custeada pelo plano de saúde, mesmo sem ter cumprido o prazo de carência contratual.

O procedimento, avaliado em mais de R$ 315 mil, será pago com valores bloqueados das contas da operadora, após decisão confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso começou em fevereiro de 2024, quando o paciente foi diagnosticado com um câncer avançado na parte dura do céu da boca. Como não havia especialista apto a realizar a cirurgia em Cuiabá, ele foi encaminhado para tratamento em São Paulo.

Diante da negativa do plano de saúde em autorizar os procedimentos, ingressou com ação judicial e obteve liminar determinando a cobertura integral da cirurgia. O descumprimento da ordem levou o juízo de primeiro grau a bloquear os valores necessários para pagamento da clínica médica e do hospital responsável pela operação.

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A operadora recorreu, alegando fraude na contratação, já que a adesão ao plano ocorreu poucos dias antes do diagnóstico. Também argumentou que não poderia haver liberação do dinheiro sem caução, sob risco de não conseguir reaver os valores caso a ação fosse julgada improcedente.

O relator do recurso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, afastou os argumentos. Segundo ele, a alegação de má-fé contratual exige produção de provas, o que não pode impedir a efetividade de um tratamento urgente atestado por laudo médico.

O magistrado lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a cláusula de carência em planos de saúde deve ser relativizada em hipóteses de urgência ou emergência, em respeito ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Processo nº 1000977-06.2024.8.11.9005

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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