Política Nacional

Paim cobra votação de proposta que reduz jornada para 40 horas

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (27), o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais, sem corte salarial. Paim cobrou o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pronta para votação no Plenário. Segundo ele, a medida é voltada à melhoria das condições de vida dos trabalhadores.

— Essa proposta não é apenas uma mudança técnica na legislação trabalhista; ela é, acima de tudo, uma política humanitária. No Brasil ainda vigora uma jornada de até 44 horas semanais; uma jornada que, na prática, para muitos, se torna ainda mais pesada, com os deslocamentos longos de onde moram até a fábrica, a empresa, o comércio. Enfim, são jornadas extenuantes e muitas vezes cruéis. Essa é a realidade da 6×1, seis dias de trabalho e apenas um de descanso. É preciso dizer que isso compromete a saúde física, mental e emocional do trabalhador — afirmou.

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Paim destacou que o debate ganha força em todo o país e lembrou que a CCJ da Câmara aprovou projetos com teor semelhante, que agora seguem para uma comissão especial. Ele disse também que diversos setores no Brasil já adotam jornadas menores, tendência internacional que pode gerar impactos positivos no emprego e na produtividade:

— Diversas categorias, por meio de negociação coletiva, já conquistaram jornadas menores, inclusive menores que as 40 horas, como bancários, petroleiros e profissionais da saúde; ou seja, reduzir jornada é um caminho conhecido, testado e aprovado. Não estamos falando aqui de uma pauta isolada, mas de um movimento histórico de valorizar o trabalho no Brasil. Na França, há muito tempo, a jornada é de 35 horas semanais. Na Alemanha, há jornadas reduzidas, também na linha das 36 horas. No Reino Unido e na Espanha, experiências como a semana de quatro dias vêm sendo testadas com resultado positivo. Na América Latina, o Chile aprovou recentemente a redução da jornada para 40 horas semanais.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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