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Palestras sensibilizam profissionais da educação no enfrentamento à violência contra a mulher

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Palestras com olhar técnico e sensível marcaram a capacitação de profissionais da educação, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dentro do projeto “A escola ensina, a mulher agradece: Aprender a respeitar transforma a sociedade”, iniciativa desenvolvida pela Cemulher-MT. O evento reuniu professores de Artes, História e Língua Portuguesa de escolas estaduais de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Barra do Garças e Sinop na sede do Judiciário, em Cuiabá. A finalidade é prepará-los para abordar a temática da violência contra a mulher dentro das salas de aula.

A palestra sobre “Estatísticas e Interseccionalidade da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” foi ministrada pelo juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. O magistrado destacou como os dados revelam que a violência de gênero dentro dos lares permanece constante há anos, exigindo estratégias que envolvam toda a sociedade.

Somente em 2024, o Estado registrou 47 feminicídios e, em 2025, até o mês de junho, foram 27 casos. Segundo o magistrado, os dados do primeiro semestre revelam que 78% dos feminicídios ocorreram dentro da residência.

“O que ocorre dentro de casa precisa ser enfrentado também dentro das escolas, pois elas afetam diretamente a dinâmica familiar. Precisamos ampliar o olhar e perceber que a criança pode ser um agente transformador, capaz de identificar e até interromper ciclos de violência”, afirmou o juiz.

Para a professora de língua portuguesa da Escola Estadual Cívico-Militar Malik Didier Namer Zahafi, Neidinélia Candida Feitosa, participar da capacitação foi primordial. “Precisávamos mesmo dessa parceria porque é dentro da sala de aula que a gente convive com determinadas situações. Os alunos desabafam conosco. Não somos especialistas, então, em casos de violência, essa parceria com certeza será de grande valia para nos ajudar a lidar com esse tipo de situação, nos tornar multiplicadores, além de nos auxiliar dentro das nossas práticas pedagógicas e na prevenção à violência doméstica e familiar”, afirmou.

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Concurso cultural – A palestra de encerramento da capacitação abordou “Como Elaborar a Produção Cultural sobre a Violência contra a Mulher” e foi conduzida pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, também da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá.

A magistrada falou sobre o concurso cultural que será realizado com alunos do ensino fundamental, do primeiro ao nono ano, nos seis municípios participantes, detalhando as regras e diretrizes.

“O concurso incentivará a criação de redações, vídeos, músicas e poesias que abordem o tema da violência contra a mulher. Os professores, capacitados previamente, serão responsáveis por orientar e envolver os alunos nesse processo, que também pretende formar multiplicadores do respeito e da igualdade”, destacou a juíza.

Presente na capacitação, o professor de história da Escola Estadual Bom Jardim do município de Sinop, Victor Bartolli Ribeiro, avaliou como de suma importância esta preparação. “Nos sentimos mais preparados para aconselhar os alunos sobre o que é certo, errado, aconselhando-os a levar essas conversas, esses trabalhos para dentro de casa. É importante também para nós avaliarmos a questão da situação familiar dessas crianças. E sobre o concurso, a gente pode ter ideias para trazer essas discussões utilizando músicas, filmes e cartazes, todos os tipos de manifestações culturais. Conscientizar também esses alunos sobre a consequência de seus atos”, enfatizou.

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O projeto é uma iniciativa do TJMT para promover uma mudança cultural profunda, atuando desde a infância para prevenir a violência de gênero e fomentar uma sociedade mais justa e igualitária.

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Autor: Eli Cristina Azevedo

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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