Agro News

Palmito pupunha do Vale do Ribeira recebe selo de Indicação Geográfica e reforça tradição sustentável da região

Publicado

O palmito pupunha do Vale do Ribeira, cultivado por agricultores familiares, recebeu o selo de Indicação Geográfica (IG) concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O reconhecimento, apoiado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), valoriza a produção regional e assegura que o produto siga boas práticas agrícolas e padrões tradicionais de qualidade.

Com o novo registro, o Estado de São Paulo passa a contar com 12 Indicações Geográficas, sendo nove ligadas ao agronegócio. A certificação do Vale do Ribeira reforça o compromisso com a sustentabilidade ambiental, econômica e social, além de gerar maior valor agregado para produtores e agroindústrias locais.

Reconhecimento valoriza tradição e sustentabilidade no cultivo da pupunha

De acordo com o superintendente do Mapa em São Paulo, Estanislau Steck, a nova IG contempla cerca de 1.800 produtores familiares que cultivam aproximadamente 10 mil hectares de pupunha na região, segundo dados da Associação dos Produtores de Pupunha do Vale do Ribeira (Apuvale).

O Mapa acompanha a iniciativa desde 2019, quando realizou a primeira reunião com os produtores em Registro (SP) para apresentar os conceitos de Indicação Geográfica e visitar as instalações da Apuvale. Desde então, o projeto vem sendo desenvolvido em parceria com os agricultores, consolidando a reputação do produto como símbolo da agricultura sustentável no Vale do Ribeira.

Leia mais:  Mapa participa de evento que celebrou os dez anos do Programa Rural Sustentável
Palmito pupunha: um cultivo sustentável e de múltiplas colheitas

Introduzida na região nos anos 1940, a pupunha adaptou-se perfeitamente ao clima quente e úmido do Vale do Ribeira, destacando-se pela capacidade de rebrota — o que permite múltiplas colheitas sem a necessidade de cortar a palmeira.

Essa característica faz do palmito pupunha uma alternativa ambientalmente responsável, substituindo espécies como a juçara e a palmeira-real, que antes eram exploradas de forma extrativista e predatória.

O reconhecimento da IG reforça o papel da pupunha como produto sustentável e de origem controlada, valorizando práticas agrícolas que respeitam o meio ambiente e a cultura local.

Produção abrange 17 municípios do Vale do Ribeira

A nova Indicação Geográfica contempla produtores de 17 municípios do sul paulista: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, Sete Barras e Tapiraí.

A sede da Apuvale, responsável pela coordenação do selo e fiscalização das boas práticas, fica em Registro (SP).

O selo cobre diferentes formas do produto, incluindo palmito em haste, minimamente processado e processado. Já o palmito em conserva poderá exibir a identificação em formatos variados, como toletes, rodelas, bandas, picado, espaguete, arroz, lasanha e outras apresentações que cumpram as exigências do regulamento da IG.

Leia mais:  Crise do metanol impulsiona vendas de vinícola mineira em 15% nas últimas duas semanas
Selo fortalece identidade regional e amplia valor de mercado

Para o Ministério da Agricultura, as Indicações Geográficas representam um diferencial competitivo importante para os produtos brasileiros. Elas fortalecem a identidade territorial, garantem origem e qualidade e ampliam as oportunidades de renda para pequenos produtores.

No caso do Vale do Ribeira, o selo também simboliza o reconhecimento da agricultura familiar e da produção sustentável como pilares do desenvolvimento regional. A pupunha, cultivada com respeito ao meio ambiente e às tradições locais, consolida-se como um produto de excelência e referência nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicado

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia mais:  Governo federal abre consulta pública sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia mais:  Carne suína enfrenta queda na demanda interna, mas exportações seguem em alta, aponta Cepea

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana