Política Nacional

Para advogados, Novo Código Civil pode aumentar processos e custos de empresas

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A proposta do novo Código Civil redesenha profundamente as regras sobre a reparação de danos provocados por cidadãos ou empresas, normalmente feita em dinheiro — a chamada responsabilidade civil. O resultado pode ser mais processos na Justiça. A constatação é de advogados convidados nesta quinta-feira (11) pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil.

O Projeto de Lei (PL) 4/2025 é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que presidiu a audiência pública. Quando foi presidente do Senado, em 2023 e 2024, Pacheco instituiu uma comissão de juristas para elaborar o texto apresentado por ele.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou estar preocupado com a prática de juízes de aplicarem a lei de modo muito diferente do texto legal, o que poderia colocar em xeque a aplicação do novo Código Civil. O senador é o relator sobre o tema de responsabilidade civil na proposta.

— Magistrado tem que aplicar a lei como é, se não nada do que a gente está fazendo aqui vai alcançar resultado nenhum. Juízes não são a lei, elas são feitas pelos legisladores.

Risco ao investimento

O advogado José Roberto Castro Neves classificou como “nociva” para o investimento a possibilidade de o magistrado aumentar em até quatro vezes a indenização por danos extrapatrimoniais — como os danos morais. Isso poderá ocorrer se o ofensor for uma empresa rica, por exemplo, pois levará em conta a condição econômica.

— Tenho certeza que vai ser muito nocivo para o investidor estrangeiro aplicar o dinheiro no país onde, se ele cometer um dano, [o valor] poderá ser quadruplicado. Não há nenhum casamento com o prejuízo que ele de fato vai causar.

A Justiça brasileira tem altos índices de processos judiciais de indenizações, argumentou o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Fábio Floriano Melo Martins. Ele exemplificou com dados divulgados pelas companhias aéreas: o Brasil é responsável por 1,2% dos vôos domésticos do mundo; mas tem 98,5% das ações contra o setor no planeta. As informações foram divulgadas em 2024 pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas e pela Associação Internacional de Transportes Aéreos.

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Proteção ao cidadão

Já o advogado Nelson Rosenvald argumentou que há um “fenômeno mundial” em que as empresas calculam se praticar o ilícito e pagar a indenização é mais lucrativo do que adotar procedimentos responsáveis. Para o convidado, o atual Código Civil não incentiva a prevenção de danos, mas o texto de Pacheco sim.

— Eu não nego que existe um estoque judicial alto no Brasil. Mas o que nós temos no Brasil hoje é uma banalização das vítimas. [Existem empresas] pegando carona no seu direito de imagem, no seu direito autoral, na sua marca, na sua patente. E isso só piora nesta era algorítmica, em que somos reduzidos a um conjunto de dados que nos despersonaliza.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Isabel Gallotti afirmou que o custo Brasil (série de custos para investir no país) não mudará, com ou sem a alteração do Código Civil. Ela defendeu que o texto proposto reproduz as decisões que os tribunais já adotam hoje. A nubustra ajudou a elaborar o PL 4/2025.

Dano e risco

Representante de Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Juliana Cordeiro de Faria avaliou que pequenos negócios serão cobrados de forma desproporcional, caso haja algum prejuízo ao cliente. Isso porque, entre outros pontos, o texto prevê que “todo aquele que cria situação de risco obriga-se a tomar as providências para evitá-los”.

— Pense numa cabeleireira do bairro. Se ela vai fazer um procedimento e causa um dano à sua cliente, hoje ela só responde pelo Código de Defesa do Consumidor, por culpa. No projeto de lei, se ela comete a mesma falha e a cliente perde um compromisso com danos significativos, nós vamos ter aqui a responsabilidade civil [da cabeleireira] — disse Cordeiro.

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O presidente do STJ, Herman Benjamin, explicou que a proposta altera o foco nos danos ocorridos para ações que deveriam ter sido adotadas para evitar esses danos. A mudança é necessária, em sua opinião.

— Nós, juízes, somos os piores árbitros para o dano. Na maioria das vezes, o dano não pode ser reparado de forma adequada. Não é possível imaginar um sistema de responsabilidade civil baseado no dano.

Falta de clareza

Cordeiro ainda considerou insuficiente os critérios para definir em quais atividades a pessoa deverá indenizar um dano independentemente de sua culpa. A proposta prevê a regra para casos que não são perigosos na sua essência, mas que trazem riscos especiais e diferenciados. Para identificar essas atividades, o juiz deverá considerar a estatística e a experiência. Para a advogada, isso gerará decisões diferentes e aumentará conflitos judiciais. 

Outro critério a ser utilizado será possíveis classificações de risco por agências reguladoras. O representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Luiz Fernando Dalla Martha, afirmou que a previsão pode aumentar a burocracia e beneficiar empresas com maior lobby. Para ele, é melhor que a jurisprudência (decisões reiteradas da Justiça) defina esses risco especiais e diferenciados.

A comissão temporária, composta por 11 senadores, foi instalada em setembro. O Regimento Interno do Senado obriga a criação de um colegiado específico para analisar códigos, que são projetos complexos e estruturantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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