Política Nacional

Para relator na CAS, ajuda do SUS para tratamento em outra cidade deve virar lei

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O projeto que concede ajuda de custo a pacientes do SUS que necessitem de tratamento fora do município onde residem, aprovado esta semana na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e no Plenário, tem que virar lei. A opinião é do relator na CAS, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), como é chamado o auxílio, já existe, mas é regido por uma portaria do Ministério da Saúde.

— Há a necessidade tornar o TFD uma política de Estado perene, que não pode ser retirada da população, razão pela qual merece estar em lei — disse o relator em seu parecer ao PL 4.293/2025

Na sequência da aprovação no Plenário, o texto seguiu para a sanção presidencial.

O texto aprovado é uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto original, o PLS 264/2017, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). No texto original, o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para obter tratamento. A emenda da Câmara torna a concessão do valor facultativa, ao estabelecer que o SUS “poderá autorizar” a ajuda de custo.

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O TFD prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme pactuado por uma comissão de gestores do SUS

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CE aprova consulta a dados fiscais de estudantes com dívidas no Fies

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Estudantes com dívidas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter seus dados fiscais e patrimoniais consultados pelo banco público que opera o programa. A medida, aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (1º), poderá ser usada para avaliar a capacidade de pagamento de cada estudante e definir formas de cobrança e renegociação mais adequadas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2024 altera o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar 199, de 2023). Pela proposta, o agente operador do Fies poderá solicitar, desde que apresente justificativa clara, informações sobre estudantes financiados pelo fundo. A possibilidade se aplica à instituição financeira pública federal contratada como agente operador do Fies, conforme a Lei do Financiamento Estudantil (Lei 10.260, de 2001).

O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o autor, a proposta busca “promover uma solução prática e eficaz para os desafios enfrentados na cobrança de débitos do Fies”.

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Dados fiscais 

A legislação atual já permite que autoridades administrativas ou órgãos públicos solicitem confirmação de informações prestadas por beneficiários. O projeto inclui o agente operador do Fies entre os possíveis solicitantes, especificamente em relação aos estudantes financiados pelo programa.

Segundo Confúcio Moura, o acesso às informações das autoridades fiscais permitirá aos operadores do Fies avaliar melhor se os devedores têm capacidade efetiva de pagar seus débitos. A intenção é fornecer mais elementos para decidir como conduzir cobranças e renegociações, preferencialmente de forma extrajudicial, nos casos de estudantes que, embora tenham condições de pagar o empréstimo, não o fazem. 

Na avaliação do relator, a medida poderá aumentar os recursos disponíveis para novos estudantes. Isso porque os pagamentos dos financiamentos constituem a maior receita do Fies. Eles são necessários tanto para manter os desembolsos já contratados quanto para conceder novos empréstimos.

— A providência contribuirá para a sustentabilidade do Fies e a ampliação do montante de recursos disponíveis para a concessão de novos financiamentos — avaliou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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