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Paraguai registra safra histórica de soja e pode superar 12 milhões de toneladas em 2026

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Safra principal de soja atinge recorde histórico no Paraguai

O Paraguai consolidou a maior safra de soja de sua história na Região Oriental, com a colheita já finalizada em 100% da área, segundo relatório da StoneX, empresa global de serviços financeiros.

Como cerca de 97% da produção nacional está concentrada nessa região, os resultados refletem o desempenho geral do país, mesmo com a soja do Chaco ainda em desenvolvimento devido a um calendário agrícola distinto.

Clima favorece produtividade e evita perdas significativas

Apesar das preocupações iniciais com o clima mais quente e seco, as condições não resultaram em perdas relevantes. As chuvas, embora irregulares, ocorreram em momentos estratégicos e garantiram o desenvolvimento adequado das lavouras.

Além disso, grande parte das áreas já se encontrava em estágio avançado quando ocorreram as adversidades climáticas, o que reduziu impactos sobre a produtividade, ainda que tenha provocado atrasos pontuais na safrinha.

Regiões produtoras apresentam bom desempenho generalizado

O bom resultado da safra foi observado em diversas regiões produtoras, com destaque para o norte de Alto Paraná e o departamento de Canindeyú, onde houve ajustes positivos mais expressivos.

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Outras regiões como Itapúa, Caaguazú, Guairá, Caazapá, San Pedro, Amambay e Concepción também apresentaram produtividades consistentes. Já áreas como Misiones e Paraguarí mantiveram níveis elevados, sem necessidade de revisão.

Produção pode superar 12 milhões de toneladas

A estimativa da safra principal foi revisada de 10,4 milhões para 10,9 milhões de toneladas na atualização de abril.

Caso a safrinha alcance cerca de 1,4 milhão de toneladas, a produção total do Paraguai poderá atingir 12,29 milhões de toneladas, estabelecendo um novo recorde histórico para o país.

Safrinha segue em desenvolvimento com cenários distintos

A safrinha apresenta dinâmicas diferentes entre culturas. No milho, parte do plantio ocorreu fora da janela ideal, especialmente na região centro-sul, o que deve concentrar a colheita a partir de julho, sem oferta relevante em junho.

Já a soja safrinha apresenta condições mais estáveis, com previsão de colheita entre o final de abril e meados de maio. Ainda é cedo, no entanto, para ajustes de produtividade neste ciclo.

Mercado registra volatilidade e forte ritmo de vendas

No mercado, o basis apresentou forte volatilidade nas últimas semanas. Houve queda inicial influenciada pela alta das cotações em Chicago, impulsionadas por expectativas de maior demanda chinesa e pelos efeitos do conflito no Oriente Médio sobre os preços do petróleo e biocombustíveis.

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Em Assunção, o basis passou de aproximadamente US$ -45/ton para US$ -80/ton, recuperando-se posteriormente para cerca de US$ -55/ton. O movimento foi influenciado principalmente pela valorização internacional, enquanto o preço físico permaneceu relativamente estável diante da elevada oferta.

Comercialização avança acima da média histórica

A comercialização da soja 2025/26 atingiu 68%, superando os 48% do mês anterior e a média histórica de 63%, refletindo tanto o bom desempenho produtivo quanto a necessidade de liquidez dos produtores.

No milho, a safra 2025 está praticamente encerrada, com 97% já comercializado, em linha com anos anteriores.

Para a safrinha 2026, as vendas antecipadas também mostram dinamismo, alcançando 22%, acima dos 14% registrados anteriormente e da média histórica de 17%, indicando postura comercial mais ativa em um ciclo considerado excepcional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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