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Paraná lidera crescimento nacional na estimativa de produção de grãos em novembro, aponta IBGE

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O Paraná registrou o maior crescimento na estimativa de produção de grãos do Brasil em novembro, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o levantamento, a produção paranaense aumentou em 214,9 mil toneladas em relação ao mês anterior, consolidando a participação de 13,5% na produção nacional de grãos, que inclui cereais, leguminosas e oleaginosas.

Mato Grosso e Tocantins aparecem na sequência do ranking

Após o Paraná, os maiores aumentos foram registrados em Mato Grosso (+62,1 mil t), Tocantins (+40,5 mil t) e Pará (+31,5 mil t).

Outros estados com crescimento positivo foram Santa Catarina (+29,7 mil t), Minas Gerais (+25,3 mil t), Amazonas (+14,7 mil t) e Sergipe (+10,2 mil t).

Por outro lado, quedas expressivas ocorreram na Paraíba (-43,8 mil t), Piauí (-27,2 mil t), Ceará (-18,4 mil t), Distrito Federal (-18 mil t) e Alagoas (-13 mil t).

Cevada tem aumento expressivo e Paraná concentra 80% da safra nacional

Um dos destaques do levantamento é a produção de cevada, que teve forte crescimento no Paraná.

O estado deve colher 486,4 mil toneladas, um avanço de 3,5% em relação a outubro e 69,4% frente a 2024, o que representa 80,1% da produção brasileira.

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O Rio Grande do Sul, segundo maior produtor, deve colher 101,6 mil toneladas, uma queda de 6,9% em comparação ao ano anterior.

Produção de aveia cresce quase 50% no Paraná

Outro destaque é a aveia, cuja produção alcançou 246,7 mil toneladas em novembro.

O resultado representa alta de 1,3% em relação a outubro e 48,2% em comparação a 2024.

O rendimento médio teve aumento de 36%, chegando a 2.381 kg por hectare.

A produção nacional de aveia foi estimada em 1,4 milhão de toneladas.

Milho 2ª safra mantém o Paraná como segundo maior produtor do país

O Paraná continua como o segundo maior produtor brasileiro de milho 2ª safra, com 15,2% da produção nacional.

A colheita deve atingir 17,6 milhões de toneladas, o que representa aumento de 1% frente a outubro e crescimento de 40,5% em relação ao ano anterior.

No cenário nacional, a produção deve chegar a 115,9 milhões de toneladas, alta de 26,2% sobre 2024, configurando recorde histórico na série do IBGE.

Soja também apresenta recuperação significativa

Na soja, o Paraná deve colher 21,4 milhões de toneladas, ocupando o segundo lugar entre os maiores produtores do Brasil.

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O resultado representa uma recuperação de 14,6% em comparação à safra anterior, reforçando o papel do estado como um dos principais polos agrícolas do país.

Safra nacional de grãos deve alcançar 335,7 milhões de toneladas em 2026

No cenário nacional, o IBGE estima que a safra brasileira de grãos em 2026 some 335,7 milhões de toneladas, o que representa uma queda de 3% (ou 10,2 milhões de toneladas) em relação a 2025.

A área colhida deve atingir 82,3 milhões de hectares, um aumento de 0,9% (ou 773,3 mil hectares) na comparação anual.

Mato Grosso lidera a produção nacional, seguido por Paraná e Goiás

O Mato Grosso segue como o maior produtor de grãos do país, respondendo por 32% do total nacional.

Na sequência, aparecem Paraná (13,5%), Goiás (11,2%), Rio Grande do Sul (9,4%), Mato Grosso do Sul (8,1%) e Minas Gerais (5,5%).

Juntos, esses estados representam 79,7% da produção total de grãos do Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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