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Paraná projeta crescimento da área de soja em 2025/26 e aumento na produção de milho e trigo

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O Paraná deve destinar cerca de 5,8 milhões de hectares à soja na safra 2025/26, um aumento de 1% em relação à temporada anterior, segundo o primeiro levantamento do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado. Apesar da expansão, a área não deve atingir recorde histórico.

Produção de soja pode chegar a 22 milhões de toneladas

Com a área ampliada e a produtividade estimada em 3,8 toneladas por hectare (contra 3,67 t/ha em 2024/25), a produção de soja no estado tem potencial para alcançar 22 milhões de toneladas, caso as condições climáticas sejam favoráveis. O plantio da nova safra deve iniciar em setembro.

Ainda assim, os números projetados não superam o recorde de 22,3 milhões de toneladas registrado em 2022/23. A soja segue sendo a principal cultura da primeira safra do Paraná, que, somando milho, feijão, arroz e amendoim, ocupará cerca de 6,24 milhões de hectares, abaixo do pico de 6,85 milhões de hectares de 2021/22.

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Milho primeira safra deve avançar 12%

O milho da primeira safra deve ter 315 mil hectares plantados, representando crescimento de 12% em relação à temporada passada. O aumento se concentra principalmente na região sul do estado, onde produtores escolhem o milho como alternativa à cultura do feijão e evitam a segunda safra devido a restrições climáticas.

O Deral aponta que, até esta semana, apenas 1% da área estimada para o milho da primeira safra foi semeada. Ainda não há registro do percentual de plantio da soja.

Produção de trigo prevista em 2,62 milhões de toneladas

O trigo também deve registrar crescimento em 2025, com produção estimada em 2,62 milhões de toneladas, estável na comparação mensal. Apesar da redução de 26% na área plantada, o clima favorável contribui para aumento de 13% na produção em relação à safra passada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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