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Paraná recebe Defensoras Populares e conclui implementação da iniciativa em dez estados

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Curitiba, 29/6/2026 – O projeto Defensoras Populares foi lançado no sábado (27), em Curitiba (PR), marcando a conclusão do ciclo de implementação em dez estados brasileiros. Promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a iniciativa fomenta a educação em direitos, amplia o acesso à Justiça e contribui para prevenir a violência de gênero por meio da formação de lideranças femininas em seus territórios.

O projeto integra o programa Antes que Aconteça, da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju), e o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Desenvolvido em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), tem como objetivo fortalecer as redes comunitárias de proteção e ampliar o acesso das mulheres aos serviços de Justiça e de assistência.

A cerimônia contou com a presença de deputadas federais, vereadoras, representantes do sistema de Justiça e do Governo Federal. Também participou da mesa de abertura a deputada federal e ex-ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, reforçando o compromisso interinstitucional no enfrentamento da violência contra as mulheres.

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O lançamento ocorreu em um contexto de agravamento da violência doméstica e familiar no estado. Segundo dados da Divisão de Polícia Especializada (DPE) da Polícia Civil do Paraná, mais de 70 mil denúncias foram registradas no último ano. No mesmo período, cerca de 32 mil medidas protetivas foram solicitadas. Embora os números tenham aumentado em relação ao ano anterior, especialistas apontam que esse crescimento também reflete uma maior disposição das vítimas em denunciar as agressões.

Para a secretária nacional de Acesso à Justiça do MJSP, Sheila de Carvalho, os indicadores reforçam a necessidade de fortalecer as redes de proteção e garantir que as mulheres conheçam seus direitos e os mecanismos disponíveis para romper o ciclo da violência.

“A violência contra as mulheres não é um problema privado, é uma grave violação de direitos humanos que exige respostas coletivas e permanentes do Estado e da sociedade”, enfatiza.

Ainda de acordo com a secretária, o crescimento das denúncias também mostra que mais mulheres estão encontrando caminhos para pedir ajuda, e o projeto Defensoras Populares nasce justamente para ampliar esses caminhos, formando mulheres que se tornam pontes de informação, acolhimento e acesso à Justiça em suas comunidades, afirma.

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Com a conclusão da implementação nos dez estados contemplados, o projeto consolidou uma estratégia nacional de prevenção baseada no fortalecimento de lideranças femininas, na promoção da cidadania e na construção de redes comunitárias capazes de identificar situações de violência, orientar mulheres sobre seus direitos e facilitar o acesso aos serviços de proteção.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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