Economia

Parceria com o BID vai ampliar acesso de empresas brasileiras a benefícios do acordo Mercosul-UE

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) dão início nesta terça-feira (17/3) à construção de um programa de apoio que visa ampliar e qualificar o acesso dos exportadores brasileiros aos benefícios do Acordo Mercosul-União Europeia, com foco em micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).

Protocolo de Intenções neste sentido será assinado pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin e pelo presidente do BID, Ilan Goldfajn, em reunião realizada em Brasília, na sede do MDIC.

“Queremos transformar esse grande acordo em ganhos concretos para o setor produtivo e para toda a sociedade brasileira”, afirma Alckmin. “Por isso estamos iniciando essa colaboração, que amplia as parcerias que já temos com o BID em áreas de comércio exterior, investimentos e integração regional”.

O presidente do BID lembrou que as exportações do Mercosul para a UE podem aumentar em até 23% com o acordo. “Mas transformar essa oportunidade em resultados concretos exige planejamento, ajustes e adaptações regulatórias”, afirmou Goldfajn, que completou: “Somos o único banco regional de desenvolvimento cujos membros incluem tanto os países do Mercosul quanto a maioria dos Estados-membros da UE. Isso nos torna uma ponte natural entre os países e entre essas duas regiões. O objetivo é utilizar este acordo para fomentar ganhos de crescimento, produtividade e empregos”.

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O Acordo Mercosul–UE abre uma janela de oportunidades para empresas brasileiras em setores industriais e agroindustriais ampliarem suas exportações, diversificarem mercados e fortalecerem suas cadeias produtivas.

O MDIC identificou que, para que as empresas acessem integralmente os benefícios econômicos, produtivos e de investimentos do Acordo, são necessárias ações coordenadas de adaptação, qualificação e inteligência comercial. A parceria vem para apoiar o Brasil nesse processo.

O Plano de Trabalho pactuado com o BID está organizado em seis eixos:

  • Disseminação dos compromissos do Acordo, voltada a agentes públicos e privados, abrangendo os principais temas contemplados no Acordo, como medidas sanitárias e fitossanitárias, normas técnicas, compras públicas e propriedade intelectual, entre outros, incluindo passo a passo sobre como exportar para a UE na prática;
  • Assistência a estados e setores para se ajustarem às novas condições competitivas;
  • Criação de plataforma de informação dedicada a MPMEs para facilitar o uso do acordo, oferecendo detalhes sobre regras de origem, financiamento e acesso a mercados, a fim de ampliar a base exportadora brasileira;
  • Classificação e sistematização das certificações técnicas exigidas para o acesso ao mercado da UE;
  • Capacitação, assistência técnica e acesso a tecnologias, especialmente para MPMEs, para cumprimento de exigências ambientais e regulatórias para acesso ao mercado da UE;
  • Adaptação às mudanças de indicações geográficas para micros e pequenos produtores, para a adequação de seus modelos de negócios.
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“O Protocolo de Intenções é um passo prático para garantir que as empresas brasileiras tenham informação, capacitação e suporte técnico para aproveitar as oportunidades que se abrem no mercado europeu com o acordo”, explica a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Diversificação de mercados

A parceria MDIC–BID soma-se a uma agenda mais ampla do governo federal para aumentar a inserção internacional do país, ampliar a base exportadora e diversificar mercados.

Em 2025, o Brasil alcançou níveis históricos de exportações e corrente de comércio, com recorde de exportação para mais de 40 mercados. No mesmo ano, a corrente de comércio bilateral Brasil – União Europeia atingiu US$ 100 bilhões, representando 16% do nosso comércio exterior. Dados de 2023 indicam que empresas que exportaram para a UE empregaram mais de 3 milhões de trabalhadores no Brasil.

Próximos passos

Com a assinatura do protocolo de intenções, as equipes iniciam a execução do cronograma de trabalho previsto para 2026, priorizando ações de alta tração — como o desenho da plataforma informativa, o estudo de certificações e o programa de capacitação —, bem como apoio focalizado a setores e estados com maior potencial de ganhos na fase inicial de implementação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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