Política Nacional

Participantes de seminário defendem que a primeira infância esteja no centro dos investimentos

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Alimentação, saúde, educação, esporte, lazer, cultura, inclusão, combate à pobreza e à violência são apenas alguns dos pontos que devem ser levados em consideração quando se pensa no desenvolvimento adequado das crianças de zero a seis anos de idade. Os desafios são muitos e a defesa de participantes de um seminário na Câmara dos Deputados é que a primeira infância seja foco de atenção, programas e investimentos no Brasil.

Deputados que participaram do encontro promovido por 12 comissões, que teve o mote do Biênio da Primeira Infância (2024-2025), destacaram que investir nessa fase do ser humano é importante não só para desenvolver o potencial do indivíduo, mas da sociedade como um todo.

“O Brasil que queremos construir começa na primeira infância”, afirmou a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Cuidar da primeira infância é cuidar do presente, investir no futuro, portanto investir no nosso país.”

Laura Carneiro ressaltou a importância da creche e da pré-escola, de profissionais capacitados para lidar com as crianças, da saúde materna e infantil, dos espaços públicos e digitais seguros, do ambiente familiar e social. Cada detalhe influencia no desenvolvimento motor e socioemocional do indivíduo e na formação de valores.

Entre as proposições em análise na Câmara, a parlamentar citou a Proposta de Emenda à Constituição 34/24, de sua autoria, que inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias no texto constitucional.

Desafios
Entre os desafios relacionados à primeira infância, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) mencionou a insuficiência de vagas em creches que impacta sobretudo as famílias mais vulneráveis. Ele citou estudo da organização Todos Pela Educação que indica que 41,2% das crianças de até 3 anos são atendidas em creches no país — ainda distante da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE) para 2024.

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O mesmo estudo também mostra que quase 2,3 milhões de crianças dessa idade estão fora da creche por dificuldade de acesso, como falta de vagas ou de unidades próximas.

“Precisamos transformar diagnósticos em políticas concretas e integrar esforços federais, estaduais e municipais e envolver a sociedade civil para que a primeira infância seja de fato prioridade absoluta”, defendeu Calil. Ele disse ainda que a educação infantil deve ser inclusiva e que o brincar é fundamental e sua promoção é tão importante quanto o acesso à saúde e à educação.

Ações
O secretário da Primeira Infância, Adolescência e Juventude da Câmara, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), acrescentou que a ideia de que a primeira infância começa na concepção deve estar expressa nas ações governamentais. Ele também destacou o lançamento recente da Política Nacional Integrada da Primeira Infância pelo governo federal, com o objetivo de estabelecer a coordenação intersetorial das políticas destinadas à criança.

Para o deputado Osmar Terra (MDB-RS), a primeira infância é a “mãe de todas as políticas públicas”, e a política lançada pelo governo merece todo o apoio. “Aqui não tem questão político-partidária”, disse.

Urgência
A diretora executiva da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Mariana Luz, reconheceu que a pauta une os parlamentares e que a Câmara tem estado aberta à escuta e ao diálogo. O assunto, disse, é urgente em um país onde 55% das crianças estão em vulnerabilidade socioeconômica.

“Como tolerar ter mais da metade das crianças em alguma situação de vulnerabilidade econômica? Isso tem que ancorar o debate. A gente tem que olhar para esse número e enxergar a redução desse percentual”, orientou Mariana.

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A secretária nacional de Renda e Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social, Eliane Aquino, lembrou que o programa Bolsa Família atende a quase 9 milhões de crianças de 0 a 6 anos. O programa tem o objetivo de contribuir para o fim do ciclo da pobreza e a meta, segundo a secretária, é que essas crianças hoje atendidas não precisem de transferência de renda no futuro.

“O programa, sozinho, não é o que vai resolver, que vai tirar essas famílias de um cenário de desigualdade”, observou Eliane Aquino. “Precisamos fazer com que as gestões municipais e estaduais, assim como o Congresso Nacional, olhem para essa primeira infância com prioridade de investimento, de recursos realmente”, disse.

Mariana Luz acrescentou que políticas públicas bem implementadas são fundamentais para tirar as crianças do Bolsa Família.

Unicef
Oficial de Primeira Infância do Unicef, Maíra Souza afirmou que a criança só vai estar no centro das políticas públicas se estiver no centro do orçamento. Ela também lembrou que a pobreza tem várias dimensões e, no caso da infância, não é só a renda, mas uma série de exclusões que afetam a vida dos pequenos, como o racismo que é vivenciado desde cedo. “Investir em primeira infância não é gasto. É estratégia de desenvolvimento econômico e social”, defendeu.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

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Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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