Tribunal de Justiça de MT

Participe de workshop sobre mediação e arbitragem hoje à noite

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O Poder Judiciário de Mato Grosso participa nesta terça-feira (8 de outubro), das 19h às 22h, do Workshop a Mediação e a Arbitragem na Prática, que será realizado no Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag). O evento é realizado por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) com o apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com o Centro Acadêmico de Direito XV de Maio (CADU) e a Coordenação da Faculdade de Direito do Univag.
 
O evento, que é gratuito e certificado, está com as inscrições abertas e é voltado para todos os públicos que tenham interesse no assunto. As inscrições podem ser previamente ou presencialmente, no local do evento.
 
O principal objetivo é proporcionar aos participantes a compreensão prática e aprofundada sobre os métodos de mediação e arbitragem, capacitando-os a aplicar esses conceitos em situações reais, com confiança e competência, na resolução de conflitos jurídicos.
 
Estão previstas as participações do desembargador coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Segundo Grau, Sebastião de Arruda Almeida; do Gestor-Geral do Nupec do TJMT, João Gualberto Nogueira Neto; da juíza coordenadora do Nupemec, Helícia Vitti Lourenço; do professor Mestre Marcos Vinicius Marini Kozan; e ainda da advogada Meire da Costa Marques.
 
Descrição da imagem: peça publicitária azul com desenhos de símbolos da justiça em azul-claro. Texto em branco: Workshop Mediação e Arbitragem. 19h, 8 de outubro, terça-feira. Auditório do NPJ – Univag. Entrada Gratuita. Os logos do Nupemec e da Esmagis assinam a peça.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Imprensa 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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