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Páscoa de 2026: chocolate segue caro e indústria do cacau enfrenta incertezas no Brasil

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Queda no preço internacional ainda não chega ao consumidor

A Páscoa de 2026 deve ser marcada por um cenário desafiador para o mercado de cacau no Brasil, com reflexos diretos no bolso do consumidor. Mesmo com a queda de cerca de 60% nas cotações internacionais das amêndoas em relação ao ano anterior, os preços do chocolate seguem elevados no varejo.

Esse descompasso ocorre porque parte significativa da indústria adquiriu matéria-prima quando os preços estavam em níveis mais altos. Além disso, mesmo após a retração recente, as cotações internacionais ainda permanecem elevadas em termos históricos.

Como consequência, ao longo de 2025, empresas adotaram estratégias como reajustes de portfólio, reformulação de produtos e repasses de preços, enquanto a demanda do consumidor continua pressionada.

Indicadores confirmam pressão nos preços de chocolates

Os dados de mercado reforçam o cenário de preços elevados. Na Europa, produtos derivados de cacau atingem os maiores níveis dos últimos anos. Já nos Estados Unidos, os índices de preços ao produtor e ao consumidor seguem altos, apesar de ajustes recentes.

No Brasil, itens como chocolate em barra e doces registraram variações superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicando que os consumidores devem enfrentar uma Páscoa com produtos mais caros em 2026.

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Brasil tem papel relevante no processamento global

Além do consumo interno, o Brasil ocupa posição estratégica na indústria global de cacau. O país aparece na oitava colocação no ranking mundial de processamento nas últimas cinco safras.

Essa relevância amplia o impacto de mudanças no fluxo comercial, especialmente em um contexto marcado por desafios relacionados à oferta, custos e demanda.

Dependência de importações aumenta preocupação com abastecimento

Um dos principais pontos de atenção do setor é o abastecimento de amêndoas. O Brasil possui capacidade de processamento superior à sua produção doméstica, o que torna necessária a importação para complementar a oferta.

Nos últimos cinco anos, cerca de 17% das amêndoas processadas no país vieram do exterior, sendo aproximadamente 80% originárias da Costa do Marfim.

Nesse cenário, a suspensão das importações desse fornecedor e alterações no regime de drawback elevam as incertezas quanto à continuidade da atividade industrial e ao fluxo de matéria-prima.

Comércio exterior apresenta comportamento misto em 2026

O início de 2026 mostra um desempenho desigual nas exportações brasileiras de derivados de cacau.

Entre janeiro e fevereiro, as exportações de pó de cacau recuaram 23% na comparação anual. Por outro lado, as vendas externas de manteiga de cacau cresceram 37% no mesmo período.

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O movimento contrasta com o observado em 2025, quando houve aumento de 21% nas exportações de pó e queda de 13% nas de manteiga, evidenciando a volatilidade do setor.

Indústria enfrenta desafios operacionais e de demanda

As recentes mudanças no mercado aumentam as incertezas em relação ao abastecimento de amêndoas, ao fluxo comercial e ao rendimento industrial no Brasil.

Embora as exportações de manteiga e pó ainda estejam acima da média histórica em fevereiro, o cenário permanece desafiador tanto no médio quanto no longo prazo.

De acordo com Carolina França, a Páscoa deste ano reflete um momento de transição para o setor.

Perspectivas indicam alívio gradual, mas com cautela

Segundo a analista, a recente correção nos preços internacionais pode indicar algum alívio futuro, mas os efeitos ainda não são percebidos de forma clara pelo consumidor final.

Enquanto isso, a indústria segue operando em um ambiente de demanda fragilizada e enfrentando dificuldades adicionais relacionadas ao abastecimento e à dinâmica operacional no Brasil.

O resultado é uma Páscoa “agridoce” para o setor de cacau, marcada por preços ainda elevados e incertezas que devem continuar influenciando o mercado nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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