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Clima e aumento da oferta global derrubam preços do café em mais de 2% nas bolsas internacionais

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Mercado do café inicia a semana em queda com forte volatilidade

Os preços do café voltaram a cair de forma expressiva nas bolsas internacionais na manhã desta terça-feira (3), registrando perdas superiores a 2%. O movimento reflete ajustes técnicos e realização de lucros, em meio à influência do clima nas principais regiões produtoras e ao aumento da oferta global.

Chuvas intensas em Minas Gerais influenciam projeções da safra 2026

De acordo com o Climatempo, Minas Gerais — maior estado produtor de café arábica do Brasil — recebeu 69,8 mm de chuva na semana encerrada em 30 de janeiro, volume 17% acima da média histórica.

O excesso de chuvas reacendeu as discussões sobre o potencial produtivo da safra 2026. Segundo o Escritório Carvalhaes, as precipitações levaram traders e consultorias a projetarem uma colheita entre 70 e 76 milhões de sacas, embora agrônomos brasileiros alertem que é cedo para confirmar tais estimativas.

“Se as chuvas persistirem em fevereiro e março, poderemos ter uma produção superior à safra de 2025, mas ainda abaixo das previsões mais otimistas”, destacou o boletim.

Itaú BBA alerta para sensibilidade do mercado às condições climáticas

Um relatório recente do Itaú BBA reforça que os preços do café devem permanecer sensíveis às variações climáticas nos próximos meses.

“O desenvolvimento climático no Brasil seguirá no centro das atenções, já que este período é decisivo para a granação dos frutos”, apontou o documento.

Exportações asiáticas ampliam pressão sobre os preços

O cenário internacional também pesa sobre as cotações. Dados da Reuters indicam que as exportações de robusta da Indonésia — terceiro maior produtor mundial — subiram 52% em dezembro, em comparação ao mesmo mês do ano anterior.

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O Vietnã, maior exportador global da variedade, também ampliou os embarques: segundo o Escritório Nacional de Estatísticas do país, as exportações cresceram 17,5% em 2025, totalizando 1,58 milhão de toneladas.

Esse aumento de oferta tem contribuído para pressionar os preços da variedade robusta na Bolsa de Londres.

Cotações do arábica e robusta em queda

Por volta das 10h20 (horário de Brasília), o café arábica recuava:

  • Março/26: 326,25 cents/lbp (-700 pontos)
  • Maio/26: 309,00 cents/lbp (-605 pontos)
  • Julho/26: 302,90 cents/lbp (-560 pontos)

Já o café robusta registrava desvalorizações expressivas:

  • Março/26: US$ 3.922/tonelada (-US$ 107)
  • Maio/26: US$ 3.849/tonelada (-US$ 103)
  • Julho/26: US$ 3.780/tonelada (-US$ 89)
Panorama geral

O mercado global de café segue marcado por alta volatilidade. O avanço das chuvas no Brasil melhora a expectativa de produção, enquanto o aumento das exportações asiáticas amplia a oferta no mercado internacional, pressionando os preços nas bolsas de Nova York e Londres.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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