Política Nacional

PEC da Segurança Pública pode ser votada após o carnaval, diz presidente da Câmara

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou, nesta quarta-feira (28), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública poderá ser votada após o carnaval. Antes disso, o texto precisa ser analisado pela comissão especial que debate o tema.

Nas próximas duas semanas, o relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), deve se reunir com as bancadas partidárias para fazer ajustes finais. Em seguida, a PEC deverá ser votada na comissão especial e encaminhada ao Plenário.

A PEC 18/25 cria o Sistema Único de Segurança Pública, com o objetivo de integrar a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado.

Gás do Povo
Hugo Motta também informou que a Câmara dever votar, na próxima semana, entre outras propostas, a Medida Provisória 1313/25, que cria o Programa Gás do Povo. A iniciativa busca ampliar o acesso ao gás de cozinha no país.

Outra proposta que pode entrar na pauta na primeira semana dos trabalhos legislativos de 2026 é o Projeto de Lei 1/26, que cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano, com sede em Patos (PB).

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Acordo com a União Europeia
O presidente da Câmara garantiu ainda celeridade na votação do acordo União Europeia-Mercosul. O acordo comercial foi assinado no sábado (17) pelos líderes dos estados-membros dos dois blocos, após mais de 25 anos de negociações.

O tratado pode criar a maior zona de livre comércio do mundo. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser ratificada pelos pelos parlamentos dos países envolvidos. “O trabalho continua”, disse o presidente por meio de suas redes sociais.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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