Política MT

Pedágios passam a cumprir lei de 2021 que permite pagamentos em Pix e crédito nas estradas de MT

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Em vigor desde 2021, a Lei n° 11.491/2021, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que garante a possibilidade de pagamentos instantâneos autorizados pelo Banco Central do Brasil, pix e também cartão de crédito nas praças de pedágio em todo o estado não está sendo cumprida em todos os lugares, conforme experiência do próprio deputado deputado. Quatro anos depois da vigência da lei, – desde o dia 1º de setembro – as praças de pedágio da BR-163/364 sob responsabilidade da Nova Rota do Oeste começaram a receber pagamentos de tarifa por meio destas duas formas de pagamento.

De acordo com a Nova Rota do Oeste, as novas modalidades estarão disponíveis em todas as cabines de cobrança da BR-163/364 no prazo de 24 meses. Em relação ao pagamento via Pix, será disponibilizado aos motoristas o wi-fi para conexão com acesso à rede NRO-Usuários, sendo que já foi contratada empresa responsável para fornecer a conectividade em 100% do trecho sob concessão. Também, é importante fazer o cadastro previamente nas bases operacionais da concessionária para agilizar o atendimento do usuário.

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O parlamentar lembra que já passou por constrangimentos na estrada por não ter outra opção de pagamento, além do cartão de débito e dinheiro em espécie. “Nossa lei está em vigor desde 2021. Lembro, que no ano de 2024, em uma viagem entre Rondonópolis à Cuiabá, fiquei parado no pedágio, por falta de outras opções para efetuar o pagamento. Cobrei a aplicação da nossa lei para que os motoristas pudessem pagar os seus pedágios de forma simples e rápida. Agora, eles vão ter um acesso mais fácil e maior comodidade, como exige a lei”, declarou.

Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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