Política Nacional

Pedido de vista adia votação de relatório sobre acordo Mercosul-União Europeia

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A análise pelo Congresso Nacional do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia foi interrompida nesta terça-feira (10) após pedido de vista do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE).

Com isso, a reunião da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul foi suspensa e deverá ser retomada no dia 24 de fevereiro (terça-feira), a partir das 10h, para a votação do relatório lido pelo presidente do colegiado, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

No relatório, Chinaglia destacou que o acordo cria uma ampla área de livre comércio entre os blocos, com redução gradual de tarifas e preservação de setores considerados sensíveis, além de prever salvaguardas e mecanismos de solução de controvérsias.

— Trata-se de um marco na relação bilateral, que integra dois dos maiores blocos econômicos do mundo e estabelece bases de previsibilidade e transparência para o comércio — afirmou.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) ressaltou o caráter estratégico do acordo e o longo processo de negociação, que durou mais de duas décadas. Para ela, o texto representa uma decisão de Estado.

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— É um dos maiores acordos de livre comércio do mundo, que envolve mais de 700 milhões de pessoas e exige concessões de todos os lados. Esse tratado pode trazer ganhos de competitividade, inovação e fortalecimento do agronegócio brasileiro, apesar das salvaguardas adotadas pela União Europeia — frisou.

O presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE) e vice-presidente da Representação, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), destacou os impactos econômicos do acordo e o caminho da proposta no Congresso. Segundo ele, além do aumento das exportações e da geração de emprego e renda, o consumidor deve sentir efeitos diretos com a redução de preços de produtos importados.

— Vinhos, chocolates, medicamentos, máquinas e carros europeus tendem a ficar mais acessíveis. Mais do que isso, vamos mandar produtos nossos com preços competitivos para lá, é algo muito positivo que vai incrementar a nossa economia — declarou.

Nelsinho informou aos parlamentares que a expectativa é concluir a votação do relatório logo após a volta do carnaval e, em seguida, enviar o texto ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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