Política Nacional

Pena maior para pornografia e exploração sexual de criança e adolescente avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Uma das alterações previstas eleva para dois a oito anos de reclusão a pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração ou montagem de fotografia ou vídeo. Atualmente, a pena prevista para esse crime é de três anos de reclusão.

De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), o PL 2.989/2024 recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora apresentou emendas para ampliar algumas das penas previstas no projeto e adequá-las às mudanças promovidas pela Lei 15.280, de 2025. Segundo ela, a redação original criava situações em que crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes poderiam receber punição menor do que condutas semelhantes praticadas contra adultos.

Um dos ajustes promovidos por ela eleva de 4 a 8 anos para de 6 a 12 anos de reclusão a pena para produção, divulgação, comercialização e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. 

Se os registros audiovisuais tiverem cena de estupro de menor de 14 anos, ou que faça apologia a essa prática, a pena será de 8 a 15 anos de reclusão. Também é prevista punição ao responsável legal pela prestação do serviço (provedor de acesso, plataforma ou site) que, mesmo depois de notificado, não desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito. Nesse caso, a pena será de três a seis anos de reclusão.

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O texto explicita que não há crime se o conteúdo ilícito for armazenado com a finalidade de avisar as autoridades, quando for feita por agente público no exercício de suas funções, membro de entidade que receba denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ou por funcionários de provedor de acesso ou serviço de internet que não tenham ainda recebido notificação das autoridades sobre o conteúdo.

Exploração sexual de menores

O projeto insere no ECA a tipificação de crimes contra adolescentes que tenham entre 14 e 18 anos. Passa a ser considerado crime induzir ou atrair alguém menor de 18 e maior de 14 anos à prostituição, à exploração sexual, ou para que tenha relações sexuais com outra pessoa. 

Também comete crime quem tiver relações sexuais com adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de prostituição e os gerentes ou proprietários dos estabelecimentos em que isso ocorrer. A pena prevista para esses crimes é reclusão, de 7 a 16 anos, multa e perda dos bens e valores utilizados na prática criminosa, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Se esses mesmos crimes relacionados à exploração sexual forem cometidos contra menores de 14 anos, o tempo de reclusão é elevado para 10 a 18 anos. 

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Também passa a ser crime ter relação sexual na presença de menor de 14 anos, ou induzir a criança a presenciar relação sexual, com pena de reclusão de cinco a 12 anos.

Segundo o texto, as penas previstas serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

O projeto também amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet em investigações de crimes contra crianças e adolescentes.

Rigor e unificação 

A relatora observou que a matéria representa avanço ao unificar, em um único tipo penal, as diversas condutas relacionadas à produção, registro, comercialização, compartilhamento, divulgação, guarda e armazenamento de conteúdo audiovisual relacionado a exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. 

— No campo operacional, amplia a capacidade de atuação das forças de segurança no ambiente digital, essencial diante do crescente deslocamento dessas práticas criminosas para a internet. Ainda, a iniciativa é acertada ao propor o endurecimento das sanções penais aplicáveis e ao conferir tratamento sistematizado, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, às situações de prostituição e exploração sexual infantojuvenil.

Dados recentes do Anuário Brasileiro de Violência Pública informam que foram registradas em 2024 mais de 70 mil ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes. Dessas, mais de 65 mil foram casos de estupro ou estupro de vulnerável. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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