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Pequena Propriedade em Pitangueiras (PR) Se Destaca em Produção de Soja e Leite

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Produção de soja supera expectativas

As lavouras de soja da propriedade apresentam excelente desenvolvimento nesta safra, com estimativa de colheita superior à do ano passado, que fechou em 180 sacas por alqueire (74,3 sacas por hectare). “É daí para mais”, afirma o produtor Luciano André Sanches, de 47 anos. A produtividade reforça que, mesmo em pequenas áreas, o uso de técnicas adequadas pode gerar resultados expressivos.

Pecuária leiteira com médias elevadas

Na pecuária, a família mantém 48 vacas holandesas em lactação, de um total de 102 animais. A produção diária chega a 1.600 litros de leite, entregues a um laticínio de Arapongas, resultando em média de 33 litros por vaca – número acima da média regional. Segundo Luciano, o segredo está na tecnologia e no manejo cuidadoso do rebanho.

Investimento em bem-estar animal

Recentemente, os Sanches modernizaram a pecuária, construindo um pavilhão com ventiladores e aspersores, proporcionando conforto térmico para os animais. “Com sombra, água fresca e alimentação adequada, a produção saltou de 20 para 33 litros por vaca”, explica Luciano. Algumas vacas chegam a produzir até 60 litros por dia, mostrando o impacto direto do bem-estar animal na produtividade.

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Apoio técnico e manejo eficiente

O trabalho da família é acompanhado de perto pela cooperativa Cocamar. Na pecuária, a assistência é realizada pela médica-veterinária Márcia Küster, e na soja, pelo engenheiro agrônomo Robson Rodrigues. Além de orientação técnica, a cooperativa fornece insumos, ração e suporte nutricional, garantindo maior eficiência na produção.

A família também adota práticas de manejo sustentável do solo e consórcio de culturas, seguindo orientações da cooperativa para manter a fertilidade e a produtividade das lavouras. “Nosso recorde de produtividade foi de 193 sacas por alqueire”, comenta Luciano, reforçando a capacidade da propriedade em atingir índices elevados.

A importância do envolvimento familiar

Para os Sanches, a chave do sucesso está no envolvimento de todos os membros da família. Luciano, seus pais Augusto e Zenaide, a esposa Angélica e os filhos Otávio e Giovana dividem tarefas na lavoura e na fazenda, incluindo a produção de milho para silagem, cultivado durante o inverno com média de 280 sacas por alqueire (115,7 sacas por hectare).

Augusto destaca que é fundamental gostar da atividade para alcançar bons resultados. “A pecuária é tecnificada, moderna, mas exige atenção e cuidado constante com os animais”, afirma.

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Produção integrada garante estabilidade financeira

A combinação entre a soja e a pecuária de leite proporciona à família uma renda constante, permitindo planejamento estratégico da comercialização da soja e manutenção da sustentabilidade da propriedade. Com tecnologia, assistência técnica e dedicação familiar, a propriedade Sanches se tornou um exemplo de eficiência em pequenas áreas no Paraná.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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