Política Nacional

Pesquisadores apontam avanços e lacunas no projeto com regras para o trabalho por aplicativo

Publicado

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo reuniu pesquisadores para debater o tema na terça-feira (9). As posições apresentadas foram diversas.

O relator da comissão, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), disse que é preciso atenção a pontos citados no debate, como a limitação das jornadas e a prevenção de bloqueios injustos pelas plataformas.

O projeto em análise (PLP 152/25) define regras para empresas, usuários e trabalhadores de aplicativos de transporte de passageiros e de entregas.

O procurador do Ministério Público do Trabalho Ilan Fonseca dirigiu mais de 350 horas como motorista de aplicativo ao pesquisar o tema em seu doutorado, que resultou no livro Dirigindo Uber. Segundo ele, a promessa de flexibilidade esconde prejuízos.

“Para que o motorista de aplicativo, para que o entregador de refeição, tenha uma renda para que consiga pagar suas despesas, ele vai precisar trabalhar por longas jornadas, e eu estou falando aqui de jornadas diárias de 10, 12, 14 horas por dia. É a média que as pesquisas nacionais mostram que o trabalhador ‘plataformizado’ realiza, e isso seis vezes por semana”, afirmou.

Fonseca avaliou que o projeto avança ao exigir contrato formal e transparência, mas criticou a definição dos trabalhadores como autônomos, já que as plataformas controlam preços e podem desligar usuários sem justificativa.

Leia mais:  Comissão aprova piso salarial de R$ 10 mil para médicos-veterinários e zootecnistas

O auditor-fiscal do trabalho Renato Bignami afirmou que as tecnologias oferecem mais oportunidades a trabalhadores e empregadores, mas também mais riscos.

“Não é por outro motivo que ocorre o acidente, não é por outro motivo que trabalhador está morrendo nas ruas das grandes cidades brasileiras”, observou.

Por outro lado, Rodrigo Saraiva Marinho, do Instituto Livre Mercado, citou pesquisa que mostra motoristas satisfeitos com o trabalho por aplicativo.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Relação de trabalho dos trabalhadores de aplicativo segundo a visão acadêmica. Advogado e representante do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho da USP - USP, André Gonçalves Zipperer
André Zipperer: tecnologia avança mais rápido que discussões trabalhistas

Novos aplicativos
A professora da Universidade de São Paulo Tatiana Guimarães sugeriu mudanças.

“Que haja previsão expressa de que ele poderá, sim, ser utilizado por outros aplicativos, além dos serviços de transporte de passageiros e de entregas e que adotem modelos semelhantes de trabalho. Segundo lugar, que seja incluído como dado mínimo previsto ao usuário de serviços de entregas e coleta de bens o modal que o trabalhador cadastrou na plataforma, seja uma motocicleta, seja uma bicicleta, por exemplo”, disse.

Ela também defendeu diálogo coletivo com representantes da categoria e a competência da Justiça do Trabalho para tratar de remuneração e bloqueios.

Leia mais:  Beto Faro critica proposta de aterro para receber lixo de Belém

O pesquisador André Gonçalves Zipperer, também da USP, disse que a tecnologia avança mais rápido que as discussões trabalhistas e citou exemplos de plataformas que não seriam contempladas pelo projeto.

“Nós temos 11 anos de trabalho plataformizado no Brasil. E faz 11 anos que a gente não tem direito. O meu medo é que, quando a gente encontrar resposta, vem a tecnologia e muda a pergunta”, declarou.

Ele apresentou levantamento feito no Paraná que identificou mais de 1,5 mil plataformas digitais, sendo 705 de transporte.

Já o economista Adriano Paranayba, da Universidade de Brasília, afirmou que o número de plataformas deveria ser maior.

“Se queremos reduzir a pressão das empresas sobre os trabalhadores, dar mais autonomia para os trabalhadores, se queremos que a tecnologia trabalhe em favor do trabalhador, acredito que a gente teria que ter mais do que 1.500 plataformas, já que são mais do que 5 mil municípios. Não tem uma plataforma por município”, disse.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Horário eleitoral gratuito: veja as regras para as eleições de 2026

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou na última sexta (28) e segue até 1º de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026. Se houver segundo turno, a transmissão será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.

A propaganda é exibida de duas formas: em programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno, as emissoras reservam 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para as inserções, exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda-feira a sábado, em duas faixas diárias no rádio e duas na televisão.

O horário é chamado de gratuito porque candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Isso não significa, porém, que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas. As emissoras, por sua vez, têm direito à compensação fiscal prevista na legislação.

As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610, de 2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026. A regulamentação também estabelece normas sobre conteúdo, inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.

Divisão do tempo

O tempo destinado às inserções é distribuído entre as eleições majoritárias e proporcionais. Nas eleições majoritárias estão as disputas para presidente da República, governador e senador. Nas proporcionais, estão as eleições para deputado federal, estadual e distrital.

O tempo reservado a cada eleição é distribuído entre os partidos, federações e coligações que tenham candidaturas, segundo os critérios previstos na legislação. Do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 90% são distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.

Para a disputa à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral definiu nesta quinta-feira (20) o tempo destinado a cada partido ou coligação no primeiro turno. Dos 12 minutos e 30 segundos de cada bloco, a Coligação Brasil Pronto para Mais terá 5 minutos e 31 segundos; o PL, 4 minutos e 20 segundos; o PSD, 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos.

Cabe a cada partido, federação ou coligação distribuir entre suas candidaturas o tempo recebido da Justiça Eleitoral. Nas eleições proporcionais, a distribuição deve observar também as regras relativas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.

Leia mais:  Comissão de Finanças aprova relatório que prevê redução gradual de benefícios tributários

No segundo turno, o tempo dos programas em bloco é dividido igualmente entre as candidaturas que permanecem na disputa. A regra vale para presidente e governador. As inserções também são distribuídas igualmente entre as candidaturas.

Grade de exibição

Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para senador, deputado estadual ou distrital e governador. Às terças, quintas e sábados, vão ao ar os de presidente da República e deputado federal.

Em 2026, como haverá renovação de dois terços do Senado, os programas em bloco terão sete minutos para senador, nove minutos para governador, nove minutos para deputado estadual ou distrital e 12 minutos e 30 segundos para presidente da República e deputado federal.

Horário de início dos blocos – horário de Brasília

Dias

Cargos

Rádio

Televisão

Segunda, quarta e sexta

Senador

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado estadual/distrital

7h07 e

12h07

13h07 e

20h37

Governador

7h16 e

12h16

13h16 e

20h46

Terça, quinta e sábado

Presidente da República

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado federal

7h12min30s e 12h12min30s

13h12min30s e 20h42min30s

A ordem de exibição das propagandas no primeiro dia é definida por sorteio da Justiça Eleitoral. Nos dias seguintes, a sequência é alterada conforme as regras de distribuição do horário eleitoral gratuito. A legislação estabelece que a propaganda veiculada por último em um dia seja a primeira no dia seguinte.

No segundo turno, os programas em bloco são exibidos de segunda-feira a sábado, com 10 minutos para cada cargo em disputa em cada faixa de transmissão. As emissoras também reservam tempo diário para inserções de 30 ou 60 segundos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

O que pode aparecer

Nos programas e nas inserções podem ser exibidos, entre outros elementos, candidatos, propostas escritas, fotografias, jingles, clipes musicais, vinhetas, números dos candidatos e dos partidos e manifestações de apoiadores, observadas as regras previstas na legislação.

A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos e cenas externas nas quais eles apresentem realizações de governo ou da administração pública, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares e debates legislativos, nos limites estabelecidos pela legislação.

Há restrições para a utilização do horário destinado a uma eleição na propaganda de outra. Em regra, o espaço destinado às eleições proporcionais não pode ser usado para propaganda das candidaturas majoritárias, nem o contrário. A legislação prevê, contudo, situações em que podem ser mencionados nomes e números ou exibidas imagens de candidatos de outra eleição, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos nas normas eleitorais.

Leia mais:  Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

O que é proibido

A propaganda eleitoral gratuita está sujeita a restrições de conteúdo. São proibidas a promoção comercial de marcas ou produtos e a veiculação de material que degrade ou ridicularize candidatos. A legislação também estabelece restrições ao uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Também há restrições à exibição de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados ou apresentem dados de forma manipulada. É proibida ainda a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdo irregular, além de aplicar as sanções previstas na legislação.

Inteligência artificial

Conteúdos sintéticos multimídia gerados ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para conteúdos que criem, substituam, omitam, mesclem ou alterem a velocidade de imagens ou sons, entre outras formas de manipulação previstas na resolução.

Em peças de áudio, a informação deve aparecer no início. Nas imagens, deve haver rótulo ou marca d’água e informação na audiodescrição. Nos vídeos, devem ser observadas as exigências correspondentes ao áudio e à imagem. A regulamentação prevê exceções, entre elas ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagem ou som e elementos de identidade visual, como vinhetas e logomarcas.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, é proibida a publicação ou republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que identificados como artificiais.

Acessibilidade

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A janela de Libras deve observar as dimensões mínimas estabelecidas pela regulamentação. Durante a transmissão na televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções, também deve aparecer a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana