Policia Federal

PF apura utilização de laudos médicos falsos para isenção do Imposto de Renda

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Porto Alegre/RS. A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, deflagrou na manhã desta quarta-feira (17/7) a Operação Falsa Moléstia, que apura a utilização de laudos médicos falsos perante a Receita Federal para subsidiar isenção de Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas a servidores públicos estaduais.

Durante a ação, policiais federais cumpriram mandado de busca e apreensão, bem como as ordens judiciais de proibição de se ausentar do país e da necessidade de entrega do passaporte na Justiça Federal, no prazo de cinco dias. As medidas foram expedidas pela 11ª Vara Federal de Porto Alegre.

A investigação apurou 287 contribuintes, titulares de aproximadamente 1.219 declarações de imposto sobre a renda de pessoas físicas, que pleitearam indevidamente restituições que somam mais de R$ 20 milhões, considerando os exercícios de 2018 a 2022.

Entenda o caso

A investigação teve início com registros de ocorrências de diversos contribuintes que, após receberem notificação da Receita Federal de que os laudos médicos apresentados para obter a isenção de imposto de renda eram falsos, relataram a contratação de um serviço de consultoria tributária através de um mesmo técnico-contábil, que se identificava falsamente também como advogado.

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O suspeito utilizava laudos médicos falsos perante a Receita Federal, em que eram atestadas moléstias inexistentes nesses contribuintes. A falsidade dos documentos foi reconhecida tanto pelas juntas médicas oficiais como pelos médicos-peritos indicados como assinantes desses laudos.

Os delitos investigados, até o presente momento, são de crimes contra a ordem tributária, uso de documento falso e falsa identidade.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul
Contato: (51) 3235.9005
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Policia Federal

PF alerta para manutenção da regularidade do CRAF

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Brasília/DF. Para evitar riscos e para regularizar a documentação, é preciso renovar o registro, transferir a arma para terceiro (observados os requisitos legais em ambos os casos) ou, ainda, entregar voluntariamente a arma à Polícia Federal na campanha de desarmamento (com possibilidade de indenização, conforme regulamentação e disponibilidade).

Conforme o Decreto nº 11.615/2023, na hipótese de não renovação do CRAF antes do vencimento, o proprietário é notificado por meio eletrônico para que, no prazo de 60 dias, adote uma dessas providências. Caso o proprietário não se manifeste, será feita a apreensão imediata da arma, dos acessórios e das munições, além de outras consequências previstas na legislação, inclusive restrições administrativas enquanto perdurar a irregularidade.

Regularidade no cadastro

A Polícia Federal tem adotado medidas de saneamento e de atualização cadastral e destaca a relevância da cooperação dos cidadãos e de herdeiros na regularização, na transferência ou na entrega voluntária das armas de fogo. Procure uma unidade da PF mais próxima e evite riscos.

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
[email protected]
(61) 2024-8142

Fonte: Polícia Federal

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