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PF deflagra operação contra tráfico transnacional de drogas

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Piracicaba/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 20/1, a Operação Expurgo, para cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa que atua no tráfico transnacional de drogas.

São cumpridos 12 mandados de prisão e 24 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, nas cidades de Piracicaba/SP, Limeira/SP, Americana/SP, Santa Bárbara d’Oeste/SP, Botucatu/SP, São Paulo/SP e Corumbá/MS.

Alguns dos integrantes da organização criminosa são membros da facção paulista que atua dentro e fora dos presídios. Parte dos envolvidos já estão presos em razão de mandados de prisão preventiva, flagrantes e condenações definitivas por tráfico de drogas anteriores.

A investigação iniciou após prisão em flagrante ocorrida em janeiro de 2025, na cidade de Limeira/SP. Na ocasião foram detidas 15 pessoas e apreendidos aproximadamente 17 Kg de cocaína. Entre as pessoas que transportavam a droga em seu organismo havia dois adolescentes, com documentos falsos, e uma gestante.

A PF apurou que os criminosos traziam a cocaína de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia. Acondicionada em cápsulas, a droga era ingerida por pessoas que seguiam de ônibus até São Paulo/SP. Dali elas eram levadas de carro para chácaras no interior do estado, onde expeliam a droga, que era distribuída aos pontos de venda.

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Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Contato: (11) 98333-7258
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Policia Federal

Nota à imprensa

Publicado

Brasília/DF. O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, recebeu, nesta terça-feira (13/10), em audiência solicitada pela Polícia Federal, o Diretor-Geral da instituição, Andrei Rodrigues.

Na ocasião, foram tratados como temas principais:

Investigações relacionadas ao Banco Master

O Diretor-Geral tratou do Ofício 3467748, de 2 de outubro de 2026, solicitando informações sobre formato para apresentação do material respectivo.

O Presidente esclareceu que a eventual realização de atos de investigação de Ministro depende de autorização do Plenário da Corte, observadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.

Ressaltou que a autoridade policial tem o dever de encaminhar todas as menções encontradas sem exceção, acompanhadas de seu contexto, em caráter estritamente descritivo.

Uma vez apresentados os elementos necessários, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ouvida a Procuradoria-Geral da República, pode deliberar nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar nº 35/1979.

Ameaças dirigidas a Ministros do Supremo Tribunal Federal

Foram igualmente examinadas questões relativas à segurança institucional e à existência de ameaças dirigidas a integrantes da Corte.

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A Presidência reafirmou a importância da atuação preventiva e coordenada dos órgãos competentes, com vistas à proteção da integridade dos magistrados, à preservação da independência judicial e ao regular funcionamento das instituições.

A Polícia Federal reiterou seu compromisso de colaborar com a segurança em termos de prevenção e na adoção das respectivas medidas de sua competência.

Andamento dos inquéritos relacionados ao INSS e ao Banco Master

Também foram abordados aspectos das investigações relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Banco Master, com especial atenção à observância das competências constitucionais, das garantias processuais e das atribuições próprias da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

No ponto especificamente, a Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria Geral da República na PET 16.704 para o fim de levar a efeito os encaminhamentos devidos, inclusive com relação a pedidos a serem analisados.

Inquérito 4.781/DF

O Presidente solicitou celeridade da Polícia Federal para o fim da examinar e decidir a conclusão do Inquérito nº. 4.781/DF, tendo a Polícia Federal adiantado que analisará as eventuais diligências pendentes.

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Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal e Coordenação Geral de Comunicação Social da Polícia Federal

Fonte: Polícia Federal

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